Juiz fixa teto para pensão de anistiados
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quarta-feira, 24 de novembro de 2004
Folhapress 
São Paulo - A Justiça Federal em Guaratinguetá (176 km a nordeste de São Paulo) determinou a imediata suspensão do pagamento de todas as indenizações de anistiados políticos do regime militar brasileiro (1964-1985) cujo valor da pensão mensal seja superior a R$ 2.400. A decisão liminar, proferida ontem pelo juiz federal Paulo Alberto Jorge, atende ao pedido do procurador da República João Gilberto Gonçalves Filho, de Taubaté. O governo federal deve ser notificado da decisão em até 15 dias e poderá recorrer.
De acordo com a decisão judicial, nenhuma indenização paga em prestação mensal concedida pela Comissão de Anistia, ligada ao Ministério da Justiça, poderá ultrapassar R$ 2.400, teto da aposentadoria do servido público federal estabelecido pela Constituição. Os anistiados cuja pensão seja superior ao teto passam a receber apenas os R$ 2.400. A diferença, determina o juiz, deve ser depositada em conta bancária à disposição da Justiça Federal.
A Comissão de Anistia também fica proibida de deferir qualquer novo processo de indenização com pensão mensal superior ao teto estabelecido. A decisão tem efeito imediato e pode valer já para os pagamentos de dezembro, caso o governo seja notificado antes de repassar os valores.


