O juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, declarou extinto um mandado de segurança interposto pela defesa do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) no dia 30 de julho com o objetivo de anular a sessão de julgamento pela Câmara Municipal que culminou com a cassação de seu mandato, sob acusação de infração político-administrativa ao supostamente ter contratado para sua emissora de rádio vigias pagos com dinheiro da prefeitura, por meio do contrato com a Centronic.
O magistrado também aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 1 mil, porque entendeu que a defesa praticou litigância de má fé - deslealdade processual - ao ajuizar ação com objeto muito semelhante ao de outro mandado de segurança protocolado na mesma data, porém, minutos antes, e distribuído à 1 Vara da Fazenda Pública. ''Condeno o impetrante a suportar as custas processuais bem como a pagar multa por litigância de má fé, no importe de 1% sobre o valor da causa, eis que ajuizou esta ação e outra com memo objeto e causa de pedir'', escreveu Gonçalves.
As duas ações tratam de suposta nulidade da sessão porque a Câmara teria adotado o Código de Ética e não o decreto-lei 201/1967, aplicável ao julgamento do prefeito. Porém, o magistrado já havia apontado que a lei municipal restringiu-se a confirmar o decreto federal e, portanto, não houve prejuízo à defesa.
A extinção do processo, com data do último dia 9, foi o primeiro julgamento definitivo das oito ações interpostas até agora pelo ex-prefeito para recuperar o cargo. Todas as outras tiveram os pedidos de liminar negados. A última das negativas foi proferida ontem pelo juiz Marcos Vieira. Ele refutou os argumentos de que houve cerceamento de defesa porque a Câmara teria marcado a sessão de julgamento antes do final do prazo de recurso. Para o juiz, tal prazo se destina apenas a aspectos procedimentais da CP e não contra eventuais erros de conteúdo e das provas coletadas, cujo momento para se recorrer é na sessão de julgamento.
A defesa do ex-prefeito tem recorrido de todas as decisões ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que não reformou as decisões de primeira instância. A advogada de Barbosa, Dayane Medeiros, foi procurada em seu celular ontem, mas não pôde atender. Na segunda tentativa, ela não atendeu à ligação.

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