Juiz extingue ação que pedia diplomação de Fernando Nicolau
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quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O juiz interino da 41 Zona Eleitoral de Londrina, Mário Nini Azzolini, decidiu ontem à tarde pela extinção - sem análise de mérito - da ação protocolada pelo Diretório Estadual do PP, na véspera, na qual eram solicitadas a diplomação e a posse do vice de Antonio Belinati, Fernando Nicolau, até que a situação do ex-prefeito transite em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Sem a admissibilidade da proposta, permanecem as chances de a Prefeitura ser assumida interinamente pelo futuro presidente da Câmara de Vereadores. A posse dos eleitos e a escolha da nova Mesa Diretora acontecem amanhã.
No pedido, Nicolau e o presidente do PP no Paraná, deputado federal Ricardo Barros, argumentaram que a cassação do registro de candidatura imposta a Belinati pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há cerca de duas semanas, não se aplicaria ao registro do vice. A ação de conhecimento - com pedido de liminar, uma vez que a transmissão de cargo deve ocorrer amanhã - argumentava ainda que o vice eleito na chapa que obteve 138.926 votos teria mais representatividade para assumir o Executivo que qualquer um dos 19 vereadores, os quais, juntos, somaram 53.321 votos. Por fim, o PP argumentou que o mandato, seguindo normativa do Supremo, pertenceria de qualquer forma ao partido, não ao candidato cujo registro foi cassado.
Na decisão proferida ontem, o juiz entendeu que ao invés de uma ação ao juízo de primeira instância, a defesa deveria ter ingressado junto ao TSE.
''Isso porque, a meu ver, há um descontentamento com uma decisão do TSE (que expediu ofício aos Tribunais Regionais Eleitorais orientando novas eleições); prtanto, é lá que as partes deveriam ter se manifestado'', explicou o juiz.
O advogado do PP, Horácio Monteschio, informou que deve ingressar hoje com mandado de segurança no TRE contra a decisão da 41 Zona - e novamente no sentido de garantir a posse do vice. De acordo com o advogado, serão utilizados os mesmos argumentos que embasaram a ação de primeira instância. ''O direito dele (Nicolau) é certo e líquido; assim, entraremos com a medida que requer concessão de liminar'', disse.


