O juiz da 191 Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, julgou ilegítimo o pedido de providência ingressado semana passada pelos advogados Mário Costa Barroso e Miguel Antônio Ramos contra o prefeito e candidato à reeleição Nedson Micheleti (PT). No pedido, eles acusavam Nedson de abuso de poder político por supostamente fazer propaganda institucional em outdoors voltados à campanha eleitoral.
Conforme os denunciantes, a mensagem que configuraria a infração era o título de ''Prefeito Amigo da Criança'', concedido ao petista em julho passado pela Associação Brasileira ds Fabricantes de Brinquedo (Abrinq) e usado em parte dos painéis espalhados pela cidade.
No despacho, o juiz considerou a extinção do processo sem o julgamento de mérito, face que os advogados ''não são os candidatos e representantes de alguma coligação ou partido político'' situação que possibilitaria a legitimidade do pedido. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público (MP), que indeferiu o pedido de providência.

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