Rio de Janeiro - O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio, estipulou uma fiança de R$ 52 milhões a ser paga por Eike Batista para que o empresário possa cumprir prisão domiciliar, benefício concedido em liminar pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Bretas estipulou o valor com base na propina paga, segundo o Ministério Público Federal, por Eike ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) de US$ 16,5 milhões em 2011. O magistrado afirma que o empresário pode ocultar bens que inviabilizem a restituição dos valores em caso de futura condenação.

O juiz diz em sua decisão que, quando decretou o bloqueio de bens dos acusados na Operação Eficiência, Eike apresentou apenas R$ 158 mil em suas contas.

"Este fato pode sugerir, ainda em análise preliminar, que este acusado estaria ocultando valores alcançáveis por sua responsabilização criminal", escreveu o responsável pela Lava Jato no Rio em decisão.

O empresário saiu da prisão no sábado (29) após liminar de Mendes considerar que o fato de o empresário ter sido denunciado por crimes graves -corrupção e lavagem de dinheiro-, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de prisão preventiva. Em seu despacho, Bretas defende a prisão preventiva decretada em dezembro.

"Nos crimes dessa natureza é importante a segregação dos envolvidos do meio social, inclusive com o afastamento do acesso aos meios de comunicação, em razão da possibilidade de sua utilização para ocultar documentos e valores decorrentes das vantagens ilícitas através de movimentações financeiras, o que poderia dificultar a conclusão das investigações", diz o texto.

DEFESA
A defesa de Eike Batista afirmou que a manutenção da fiança de R$ 52 milhões "implica, necessariamente, em uma nova prisão" dele "e, consequentemente, no descumprimento da decisão do STF. "A defesa recebeu com perplexidade a decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo arbitramento de fiança de R$ 52 milhões como condição para a liberdade de Eike Batista. A decisão é inexequível, uma vez que todos os bens e valores em nome de Eike Batista já se encontram bloqueados por determinação da Justiça Federal", afirmou a defesa do fundador do grupo X em nota. (Com Agência Estado)

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