O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, excluiu o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) de uma ação de improbidade relativa ao caso Atlântico. A ação foi proposta em 2011 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e relata um esquema de recebimento de propina por membros da administração do pedetista para a contratação do Instituto Atlântico, em dezembro de 2010, para prestar serviços de gerenciamento do Samu, Policlínicas e Internação Domiciliar. O caso começou a ser investigado em 2011 quando o Ministério Público (MP) deflagrou a operação Antissepsia e também apontou irregularidades na contratação do Instituto Gálatas, que executava o Programa Saúde da Família. À época, 21 pessoas foram presas.

No entanto, o juiz excluiu Barbosa da ação alegando que "a petição inicial não indicou nenhuma prova ou indício suficiente acerca da efetiva participação do réu". Com a decisão, com data de 3 de maio, mas ainda não publicada, a ação prosseguirá em relação aos outros sete réus: a esposa de Barbosa, Ana Laura Lino, o Instituto Atlântico e seu presidente Bruno Valverde, o ex-secretário de Governo Fábio Passos de Góes, o publicitário Ruy Nogueira Netto, o biólogo Ricardo José Ramires e o empresário Wilson Vieira.

No processo, o MP sustenta que Barbosa Neto e Ana Laura receberam R$ 20 mil de propina do Atlântico para garantir que o instituto seria contratado para os serviços de saúde. Além disso, haveria promessa de pagamento de mais R$ 300 mil no decorrer do contrato.

Segundo depoimentos coletados à época pelo MP, o volume maior de recursos deveria ser pago no período em que Barbosa fosse disputar a reeleição. Nogueira e Ramires teriam intermediado a propina; o empresário teria emprestado o cheque com o qual Valverde, réu confesso no caso, teria pago a propina. O MP também descreve a reunião em que teria sido acertada a propina e o local em que Ana Laura recebeu o valor. Barbosa não estava presente nestas ocasiões.

Por isso, para o juiz, "os indícios presentes nos autos não são sérios e graves a ponto de estarem unidos por liame de causa e efeito" ainda que o ex-prefeito "pudesse ter sido beneficiado com a conduta dos demais réus".

Em 27 de maio, o Ministério Público apresentou recurso (agravo de instrumento) ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná argumentando que "a petição inicial apontou inúmeros fatos que admitem com necessária segurança que Barbosa Neto recebeu propina para interferir na contratação do instituto". Em razão disso, o MP sustenta que o único com poder de decisão para contratar o instituto era Barbosa já que a ex-primeira-dama não detinha cargo na administração, "do que se conclui que Ana Laura apenas agia sob orientação de Barbosa".

O advogado de Barbosa Neto, Luiz Carlos Mendes Prado Júnior, disse que o juiz acolheu os argumentos da defesa, uma vez que "a Lei de Improbidade exige que a petição inicial venha acompanhada, no mínimo, de elementos indiciários" da responsabilidade dos réus. Ele não quis comentar a situação de Ana Laura, que também é sua cliente. Lembrou apenas que cabe recurso ao TJ. Os demais réus negam participação no suposto esquema.

Pela suposta irregularidade na contratação do Atlântico, o MP requisitou ao TJ (Barbosa tinha foro privilegiado por ser prefeito) abertura de processo criminal contra Barbosa e os réus da ação civil. O caso foi para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que declinou da competência para Justiça Federal de Londrina. As ações civil e criminal do caso Gálatas tramitam em Londrina.

mockup