O ex-prefeito Antonio Belinati (PSL) foi condenado pela Justiça Eleitoral de Londrina ao pagamento de multa de R$ 14.774,40. A sentença proferida pelo juiz auxiliar da 42 Zona Eleitoral, Alberto Junior Veloso, condenou a carta assinada pelo candidato, encaminha à imprensa e endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando da visita do petista a Londrina, dia 8 passado, para a inauguração do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). No despacho, Veloso condenou a Folha à mesma multa pela veiculação do material em espaço publicitário.
Na decisão, o juiz entendeu que a carta, por ter ''conteúdo eleitoral'', desrespeitou a resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu artigo 22, que estabelece para esse tipo de publicação a ocupação de um espaço referente a até um oitavo de página, no formato standard (cerca de 29,6 cm x 52 cm). De acordo com o juiz, a carta teria desrespeitado as medidas ao ocupar perto de um quarto de página.
O advogado José Carlos Vieira, da assessoria jurídica da Folha, informou ontem à tarde que ingressaria hoje com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com ele, diferentemente da interpretação do juiz, a carta configura somente uma ''manifestação crítica'' do candidato do PSL e relação à visita de Lula, e não publicidade eleitoral típica. ''Tecnicamente não tem caráter eleitoral; se trata de uma carta aberta onde se expressa um ponto de vista sobre um episódio na cidade. Isso é garantido pela lei'', defendeu.
Já o advogado de Belinati, Adolfo Góes, afirmou que ''a decisão é tão absurda que vamos impetrar mandado de segurança no TRE, buscando anulação da decisão''. Para Góes, a sentença ''afronta os mais comezinhos princípios constitucionais e infraconstitucionais''. O advogado criticou o posicionamento de Veloso, o qual, na opinião dele, deveria estender a pena ''a outros candidatos também'', apontou, referindo-se à carta-resposta publicada pela coligação de Nedson Micheleti (PT) dois dias depois da de Belinati.

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