Curitiba - O juiz substituto Jorge de Oliveira Vargas, da 1 Zona Eleitoral, não reconheceu o habeas corpus concedido anteontem pelo juiz relator Jaime Stivelberg, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinava a suspensão do indiciamento do prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), no inquérito número 997/2001, sobre a existência de um suposto caixa 2 na campanha de 2000.
Vargas decidiu encaminhar ao Ministério Público (MP) o inquérito da Polícia Federal. O juiz disse que entregaria o caso ontem mesmo ao MP, que avalia agora se cabe denúncia contra o prefeito. As pilhas de documentos estão nas mãos do promotor eleitoral Valclir Natalino da Silva.
No entendimento de Vargas, o habeas corpus conseguido nesta terça-feira pela defesa do prefeito mesmo dia em que o relatório com a conclusão do inquérito foi entregue à 1 Zona chegou tarde demais, e portanto não tem validade.
''O indiciamento já havia sido feito quando o habeas corpus foi concedido. A liminar ficou prejudicada'', afirmou. Segundo ele, o indiciamento do prefeito pefelista aconteceu no dia 22. Portanto, um dia antes da liminar. ''O relatório com as conclusões do inquérito é que foi feito dia 23'', explicou o juiz. O inquérito é composto de pilhas de pastas, e está guardado em diversas caixas. Somente o relatório tem mais de 30 páginas.
O juiz disse que não tinha outra escolha a não ser encaminhar o caso ao MP. Inicialmente, o caso iria para o promotor Ramatis Favero, da Promotoria de Investigações Criminais (PIC), porque Valclir da Silva só retorna de férias no dia 1º de agosto. Mas, como o processo é muito extenso e Favero não teria tempo de analisá-lo, Silva fica com o caso. Ele disse ontem em entrevista à Folha que vai ficar com o inquérito o tempo necessário para avaliá-lo cuidadosamente. ''Como é público e notório o tamanho do caso, não poderei terminar em poucos dias'', avisou. O prazo normal seria de cinco a dez dias para que o MP se pronunciasse, segundo Vargas. ''Mas é claro que o promotor poderá ficar mais tempo com o inquérito'', disse.
O fato de Cassio não ter prestado depoimento à Polícia Federal e por isso ter sido indiciado indiretamente não prejudica a validade do inquérito, de acordo com Vargas. ''O prefeito foi chamado para depor. Não foi porque teria outros compromissos já agendados'', disse.
Um dos advogados de defesa do prefeito, Antenor Demeterco Neto, encaminhou ontem pela manhã requerimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitando que o caso seja julgado pelo TRE. Para Demeterco, o habeas corpus tem validade. ''O prefeito deveria ter sido ouvido e não foi'', reclamou. Até o início da noite de ontem, o requerimento não havia sido apreciado, o que deve acontecer hoje.
O Ministério Público pode optar por oferecer denúncia contra o prefeito, ou entender que 1 Zona Eleitoral não é o foro competente para cuidar do caso, e sim o TRE. Valclir da Silva disse que, dependendo do desdobramento do caso, Cassio pode ser cassado por abuso de poder econômico. O inquérito ainda pode se desdobrar em outros processos, de acordo com Vargas.
Ontem à noite o juiz Jaime Stivelberg reafirmou em despacho a liminar do dia anterior e solicitou que os autos retornassem ao TRE.

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