Juiz eleitoral defere candidatura de Rasera
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O policial civil Délcio Rasera, que em 2006 foi o centro de uma denúncia do Ministério Público (MP) sobre interceptações telefônicas clandestinas, teve a candidatura deferida ontem pelo juiz da 1 zona eleitoral de Curitiba, Roberto Massaro. Rasera disputa pelo PRTB uma vaga na Câmara da Capital e teve sua candidatura questionada pelo MP por conta dos processos que responde no Judiciário (além de grampos telefônicos, posse ilegal de arma de fogo).
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que o juiz segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apenas considera inelegível aquele que já possui condenação irrecorrível no Judiciário. Quando foi preso, Rasera estava cedido à Casa Civil do governo do Estado.
Dos dez candidatos a vereador de Curitiba que foram alvos de pedidos de impugnação, quatro foram indeferidos pelo juiz eleitoral e já recorreram ao TRE para tentar reverter a situação: Luiz Antônio dos Santos Chaves, da coligação ''Uma só Curitiba'', Dirceu Domingo Fernandes (PSB), Cristiano Batista de Jesus (PSC) e Tibor Borog Júnior (PMDB). Além de Rasera, também tiveram as candidaturas aceitas Clementino Vieira (PMDB) e Luiz Juvêncio Pereira (PRB).
Outros três pedidos de impugnação das candidaturas dos vereadores Paulo Frote (PSDB), Elias Vidal (PP) e Custódio da Silva (PR), que tentam a reeleição, ainda não foram analisados. O juiz tem até o próximo sábado para julgar todos os pedidos de inscrição na disputa. Os casos que seguirem para o TRE, em grau de recurso, terão que ser analisados até 5 de setembro. Já o TSE julga os casos até 25 de setembro.


