O juiz substituto em 2º grau Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, converteu em prisão domiciliar a prisão preventiva a que estavam submetidos auditores da Receita Estadual de Londrina investigados na quarta fase da Operação Publicano, deflagrada há uma semana. Ao todo, o juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, decretou a prisão de 43 auditores e três particulares.
Até o fechamento desta reportagem, constava do site do TJ que o juiz já havia julgado 20 dos 44 habeas corpus protocolados pelos investigados (três auditores ainda não ajuizaram o pedido de liberdade). Dos 20, ele converteu 11 em prisão domiciliar e no caso de nove auditores, Macedo revogou as prisões.
Em todos os casos, determinou a monitoração eletrônica por meio de tornozeleira, além de outras medidas restritivas: comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da comarca e do país sem autorização judicial; proibição de manter contato com os demais corréus durante a instrução processual; e suspensão do exercício de função pública, "tendo em vista a possibilidade de influência ou interferência em provas processuais".
Nos 11 casos, de maneira geral, o juiz do TJ entendeu que Nanuncio demonstrou "de forma suficiente, a possibilidade de decretar a prisão preventiva dos pacientes", apontando indícios de autoria e prova de que os crimes, de fato, foram praticados. Mas, o magistrado de Londrina, no entendimento do relator, não demonstrou "a insuficiência de quaisquer outras medidas cautelares diversas à prisão", que devem ser preferíveis à prisão em estabelecimento prisional. "Não restaram evidentes nos autos indícios de que tenha o paciente a intenção se tumultuar a investigação, ocultando provas ou ameaçando testemunhas, sendo suficiente outras medidas cautelares para evitá-las", concluiu o juiz do TJ em decisão publicada na quinta-feira.
Já nos casos em que revogou a prisão dos suspeitos, o juiz substituto em segundo grau entendeu que não havia fatos novos que justificassem novo decreto de prisão e que deveriam prevalecer as medidas impostas em liminares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Resta evidente que não houve qualquer apontamento específico oriundo da prova nova juntada aos autos que se mostrasse suficiente para decretar nova prisão preventiva do acusado", anotou Macedo em uma das decisões.
A ausência de fatos novos se aplicaria principalmente aos auditores que tinham altos cargos hierárquicos (sua função na suposta organização criminosa seria sempre a de ficar com parte da propina) e não aos que supostamente achacavam os empresários para receber vantagem indevida e permitir a sonegação tributária.
Tiveram a prisão revogada os auditores Ana Paula Pelizari Marques Lima (mulher do auditor Márcio de Albuquerque Lima, apontado com líder do esquema), Gilberto Favato, Helio Obara, Jaime Nakano, José Aparecido Valêncio, José Henrique Hoffmann, Laércio Rossi, Luiz Fernandes de Paula e Marcelo Müller Melle. Já os auditores Márcio de Albuquerque, Benedito de Goes, Djalma Correa, Edilson Ferreira, Eurico de Almeida, Marcos Colombo, Orlando Botelho e Ricardo de Freitas, além do advogado Luiz Lopes Barreto, do empresário Kouchi Yui e Júlio Sérgio de Morais Camargo tiveram a prisão convertida em prisão domiciliar.
O 3º Distrito Policial, onde está detida Ana Paula, e a unidade um da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 1), na qual estão os demais, informaram no final da tarde de ontem que ninguém, até aquele momento, havia sido libertado.
Nas primeiras fases da Publicano, o relator dos HCs no TJ era o desembargador Laertes Ferreira Gomes que negou liberdade a todos os investigados das três fases anteriores da Publicano.

SALVO-CONDUTO


O auditor Marcelo Müller Melle, que era delegado-chefe da Receita de Londrina, obteve do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, um habeas corpus preventivo para evitar que ele seja novamente preso em decorrência de desdobramento da Operação Publicano 2. Segundo seu advogado, Mário Barbosa, o salvo-conduto foi requerido após o STJ mudar de entendimento sobre as prisões cautelares impostas aos réus da Publicano.
O novo relator dos habeas corpus da Publicano no STJ, ministro Rogério Schietti Cruz, no começo de outubro, revogou liminares que concederam liberdade a auditores da Publicano um argumentando que os decretos de prisão não eram infundados e que, neste caso, o STJ não poderia analisar habeas corpus cujo mérito não tivesse sido julgado no TJ.
"Esta decisão do STF vale para o caso de o STJ vir a revogar a liminar já concedida ao meu cliente, somente neste processo da Publicano 2", explicou Barbosa, acrescentando que neste mesmo processo protocolou petição pedindo a revogação da nova prisão de Melle. "O argumento é que essas prisões sem fatos novos são uma forma de forçar acordos de delação premiada". (Colaborou Luís Fernando Wiltemburg)

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