O juiz paranaense Marlos Augusto Melek, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, foi afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última terça-feira (19) após se manifestar politicamente em um grupo de WhatsApp em que eram divulgadas mensagens consideradas antidemocráticas. A reclamação disciplinar foi apresentada pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o juiz participava de um grupo chamado “Empresários & Política” em que eram feitas “incitações políticas em prol de um golpe de estado” e com “condutas antidemocráticas”.

No processo, a ABJD cita que uma mensagem escrita por um empresário afirma que o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), “interfere” nas eleições ao “mentir” sobre o voto impresso. Em outra, o proprietário de uma loja cita as manifestações de Sete de Setembro, que serviriam para “unir o povo e o Exército”.

“Nesse caso, esse magistrado tecia, participava ativamente do grupo, tecendo comentários. Além disso, esse grupo é investigado no Supremo Tribunal Federal por ataques e subvenção financeira ao processo de condutas antidemocráticas”, disse o relator, que propôs a instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e afastamento imediato até a decisão final do procedimento.

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O QUE DIZ A DEFESA

Em contrapartida, a defesa de Melek afirmou, no processo, que ao longo de sua carreira o magistrado "conquistou excelente reputação na comunidade jurídica e nunca sofreu qualquer processo judicial ou administrativo” e que ingressou no grupo após uma apresentação em um evento sobre segurança pública, “sendo que o seu ingresso teve como objetivo compartilhar as lâminas de sua apresentação”.

Citando a sua mensagem, o juiz argumentou que ela se referia a uma reportagem cuja manchete era “Empresários atacam Igreja Católica” e que, na sua opinião, não “transmitiu a integralidade dos fatos”. “[...] o que o motivou a dar a sua opinião, sem qualquer teor eleitoral ou político; que a sua manifestação não teve nada de criminoso e imoral e que as reclamantes pretendem impor a vigilância do pensamento”, acrescenta.

Procurado pela FOLHA, o CNJ afirmou que, com a abertura do PAD, “abre-se período de investigação acerca da conduta, e, quando pautado novamente, votação em Plenário para tomada de decisão a ser tomada”.

À reportagem, o advogado Francisco Xavier, defensor do juiz, informou que “a defesa permanece no aguardo da publicação do acórdão para definição dos próximos passos”.

Melek foi um dos integrantes do grupo jurídico que ajudou a formular a base da reforma trabalhista apresentada pelo então presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017.

A FOLHA também tenta contato com a ABJD.

Matéria em atualização