Juiz determina sequestro de bens de Scarpelini
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segunda-feira, 21 de maio de 2001
Maurício BorgesDe Apucarana 
O juiz da 2ª Vara Cível de Apucarana, Katsujo Nakadomari, determinou ontem o sequestro de bens, em caráter liminar, do ex-prefeito Carlos Roberto Scarpelini (PSDB), do ex-presidente do Apucarana Futebol Clube Jesus Vicentini, e do próprio clube. A medida foi requerida em medida cautelar impetrada há quatro dias pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
O ex-prefeito é acusado de ter repassado R$ 885 mil (valores atualizados) ao extinto Apucarana Futebol Clube, no período de 1997 a 1999. O promotor Eduardo Nagib Matni argumentou que os repasses de dinheiro da prefeitura tiveram pareceres contrários da diretoria de Contas Municipais, do Tribunal de Contas do Estado e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público Cível.
Nakadomari também autorizou o bloqueio das contas bancárias dos três. O MP arguiu que o pedido de bloqueio de bens seria preparatório para uma ação civil pública, que será proposta (em 30 dias) pela promotoria ou pelo município que pretende exigir o ressarcimento dos valores repassados de forma irregular.
Scarpelini reiterou ontem à Folha que liberou ao time de futebol apenas o que estava previsto no Orçamento. Ele disse que não tem conta bancária há muitos anos e que seu patrimônio é justificado pelo rendimento que obteve nos mandatos de deputado federal e de prefeito. Espero que a Justiça oficie todos cartórios do País, pois é uma oportunidade para comprovar que são falsas as denúncias de adversários políticos, alegando que juntei um patrimônio milionário.
O presidente do extinto Apucarana Futebol Clube, Jesus Vicentini, lamentou a decisão. Prefeitos de todo o Estado sempre deram apoio financeiro aos times de futebol de suas cidades, comentou. Scarpelini e Vicentini anunciaram que pretendem apresentar recurso.


