O juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vieira Vasconcelos Pedroso, determinou ontem que a Câmara de Vereadores de Londrina se manifeste sobre o pedido de ''tutela antecipada'' na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que pede a redução do número de vereadores de 21 para 15. Conforme a ação, a tutela antecipada se justificaria pelo ''perigo da demora'' em se sentenciar somente sobre o mérito da ação, tendo em vista que as eleições para a próxima legislatura da Câmara ocorrerão em outubro do próximo ano.
''Vamos nos manifestar tão-somente sobre a tese do Ministério Público sobre o perigo da demora e a fumaça do direito. A nossa tese é de que não há fumaça do direito e não se pode falar no perigo da demora em um situação consolidada há mais de 30 anos e com respaldo das constituições desde 1988'', argumentou o procurador jurídico da Câmara, João dos Santos Gomes Filho.
Apesar da decisão do juiz, até ontem a Câmara de Londrina ainda não havia sido notificada. Com o recesso de segunda-feira, devido à antecipação do Dia do Servidor Público, a notificação deverá ser entregue somente na terça-feira.

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