Juiz determina fim de propaganda em poste
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 26 de agosto de 1998
Patrícia Zanin 
O juiz eleitoral Marco Antônio Massanero determinou ontem aos partidos políticos de Londrina que retirem toda propaganda dos postes de transmissão de energia da Copel. Os partidos estão sendo notificados. Segundo o juiz, a fixação de cartazes, faixas e adesivos atrapalha a manutenção dos postes pela Copel.
Massanero informou que a lei eleitoral permite, em seu artigo 37, a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública. Mas no entendimento da Copel, esses postes não são de iluminação e sim de transmissão, alegou.
O assessor jurídico da Copel, Paulo César de Holanda Guerra, disse que o poste de transmissão tem uma destinação específica, de fornecer energia. Esses postes têm equipamento como transformador, cabo, isolador e se o material for colocado ou fixado de maneira irregular há risco, afirmou. Segundo ele, outro problema é a propaganda cobrir o número do poste e dificultar a manutenção.
O juiz eleitoral recebeu até agora mais de 20 reclamações e representações contra propaganda irregular de rua e em outdoors. Segundo Massanero, o processo é instruído no município e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral para eventual aplicação de multa.


