Juiz detalha pena imposta a coronel por desvio de verbas
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quarta-feira, 15 de maio de 2002
Luciana PomboEquipe da Folha 
Curitiba - O juiz José Carlos Dalácqua, que presidiu o julgamento do coronel Luiz Fernando de Lara, ex-comandante da Polícia Militar (PM) do Paraná, detalhou que a pena de reclusão por desvio de verbas da corporação para a compra irregular de 17 mil jaquetas em 1999 será convertida no pagamento de uma multa de dois salários mínimos, além da doação de duas cestas básicas para entidades beneficentes num período de quatro anos.
O coronel ainda terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 350 mil, acrescidos de juros vigentes desde 1999 e descontado o valor avaliado das 3,5 mil jaquetas coreanas guardadas num depósito na região da Grande Curitiba.
A pena alternativa pode ser aplicada para todos os casos de pena de até quatro anos de reclusão, de acordo com o Código Penal. O apenado fica em observação e será acompanhado pela Vara de Execuções Penais. A sentença ainda poderá ser contestada pelo coronel junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que é uma instância superior. De acordo com o advogado criminalista Carlos Alberto Dissenha, a defesa tem até cinco dias úteis para entrar com o recurso. No Tribunal de Justiça o julgamento é técnico. Ele será absolvido, defendeu.
Em entrevista exclusiva à Folha, Lara disse ontem que lamentava a decisão da auditoria militar, por considerá-la política e não jurídica. E contestou a existência de peculato, por entender que não houve desvio de recursos. Adiantei dinheiro para pagar a compra de jaquetas. Onde está o desvio?, questionou. E insistiu que não há provas nos autos para me condenar.


