O juiz substituto da 3 Vara Criminal, Marcos José Vieira, decretou segredo no procedimento que apura suposta prática de concussão e formação de quadrilha na Câmara de Vereadores de Londrina. O ofício foi expedido pelo magistrado anteontem, uma vez que, de acordo com ele, nos próximos dias será apensado ao processo o resultado de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, a pedido do Ministério Público (MP), no curso das investigações.
Segundo o juiz, o segredo de justiça é necessário ''para preservar o indivíduo investigado'' e também em função do que dispõe a lei federal nº 9.296/96, que trata dos casos de interceptação de comunicações telefônicas para fins processuais. Sobre a lei, Vieira citou o artigo oitavo, segundo o qual deve ser dado sigilo não só às diligências, como também às gravações e transcrições respectivas.
O juiz não quis especificar se as escutas envolveram necessariamente os denunciados - no caso, o ex-vereador Henrique Barros (sem partido) e os vereadores Orlando Bonilha (PR), Flávio Vedoato (PSC), Osvaldo Bergamin (PMDB) e Renato Araújo (PP) - e outros nomes da investigação, como os dos empresários Carlos Messas, Alexandre Fontana Guimarães e Maurício de Biagi, além das 13 testemunhas ouvidas no inquérito policial. Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), juntos, desde dezembro passado os três teriam pago R$ 47 mil aos acusados, por intermédio de Barros, para que projetos de lei que beneficiassem seus empreendimentos fossem acelerados ou não sofressem retaliação no Legislativo. Da mesma forma, o juiz substituto da 3 Vara Criminal preferiu não se manifestar ao ser indagado sobre a possibilidade também de quebra de sigilos bancários.
''Determinei que o material das escutas realizadas durante o período de investigação fosse apensado', resumiu o juiz, ao ser perguntado sobre o período em que as interceptações, autorizadas judicialmente, teriam sido feitas. A FOLHA apurou que elas foram solicitadas à 3 Vara Criminal pelo próprio Gaeco. Até ontem, contudo, as transcrições, normalmente feitas pela Polícia Científica, ainda não haviam sido encaminhadas ao Judiciário.
O delegado que presidiu o inquérito, Ernandes Cezar Alves, confirmou que as escutas não foram requeridas pela Polícia Civil - cujo relatório indiciou apenas Barros, e por crime de concussão.
Já o promotor Leonir Batisti, que assume o caso até a volta dos promotores do Gaeco Cláudio Esteves, Jorge Barreto, Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli - em férias, e autores da denúncia -, preferiu não comentar o que as interceptações podem representar no sentido de o juiz acatar ou não a denúncia contra o grupo. ''A única coisa que se pode dizer, a partir do MP, é que a lei federal (9.296/96) determina que a interceptação pode ser feita a pedido do MP ou do delegado, e cabe ao juiz deferir ou não. Mais não pode ser dito porque poder-se-ia incorrer em quebra de sigilo; se é segredo de justiça, a lei prevê cuidados extremos'', concluiu.
O provimento ou não da denúncia, a partir do juiz, depende da análise que ele fará das defesas que serão apresentadas até semana que vem. No dia seguinte à divulgação da denúncia dos promotores, Vieira emitiu despacho intimando os acusados a encaminharem a documentação, a partir da notificação, no prazo máximo de 15 dias.

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