O juiz da 6 Vara Cível de Londrina, Celso Seikiti Saito, decretou nova indisponibilidade de bens do ex-prefeito Antonio Belinati (PL), do deputado Antônio Carlos Salles Belinati (PSL) filho do ex-prefeito e de outros 17 réus em uma ação sobre o desvio de R$ 24,9 mil da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, atual CMTU). A ação foi protocolada pelo Ministério Público (MP) no dia 6 deste mês. Segundo a denúncia, o desvio teria ocorrido por meio de uma licitação fradulenta vencida pela Iasin Sinalização Ltda, pertecente ao empresário Ivano Abdo, de Curitiba.

O valor da ação corresponde à primeira anotação da lista atribuída ao caixa de campanha de Belinati, que seria controlado por Cassimiro Zavierucha, o ''Carlos Júnior''. Zavierucha, Abdo e a Iasin, também são réus na ação, assim como o ex-secretário de Governo Gino Azzolini Neto, o ex-presidente da Comurb Kakunen Kyosen, o ex-diretor da companhia Eduardo Alonso de Oliveira e o ex-secretário de Fazenda Luiz Guedes.

Em seu despacho, Saito lembra que recebeu a denúncia pela conexão existente com a medida cautelar, analisada por ele em 2000, e que motivou o afastamento de Belinati do cargo de prefeito. O juiz observa ainda que os fortes indícios de que todos os réus participaram e contribuíram para prejudicar o município de Londrina, ''por si só'' justificam a concessão da liminar.

O juiz observou que já haviam sido decretados a indisponibilização total dos bens e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos réus denunciados na medida cautelar. Porém, nessa nova ação a 20 do caso conhecido como Escândalo AMA-Comurb - foram incluídas outras pessoas físicas não mencionadas na medida anterior. ''Em segundo, porque a medida não traduz em configuração de redundância, mas sim em preocupação de garantir com melhor eficácia o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.''
De acordo com o despacho, ficou decretada a indisponibilidade total de bens móveis e imóveis, além das aplicações financeiras de todos os 19 réus da ação. Além dos cartórios de registros de imóveis, o juiz determinou a expedição de ofícios para o Detran e ao Banco Central, para o bloqueio das aplicações em nome dos réus, até o limite de R$ 24,9 mil.

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