O juiz da 3ª Vara Cível de Londrina, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, acatou ação civil pública da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e declarou nulos os atos de nomeação de nove cargos comissionados da Câmara de Vereadores. A ação foi ingressada em maio de 2006 pelos promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro, que consideraram ilegais e inconstitucionais as contratações, sem concurso público, das funções de controlador, assessor regimental da Mesa, Executiva, secretário técnico-legislativo, assessor de imprensa, revisor de textos, jornalista, chefe de cerimonial, fotógrafo e assistente de áudio e vídeo.
  Em junho daquele ano, a iniciativa chegou a ver atendido o pedido de tutela antecipada pela exoneração dos nove funcionários – nas alegações do Ministério Público, eles seriam ocupantes de cargos de natureza técnica, daí a recomendação de serem todos providos mediante concurso público. Dias depois, a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Tadeu Marino Loyola Costa, que determinou a reintegração ao serviço do grupo.
  No julgamento de mérito – a sentença é do último dia 21 de novembro –, o juiz da 3ª Cível rejeitou a hipótese de que os cargos em parte configuram funções com atribuições de chefia, direção ou assessoramento, e, em parte, que representem ‘‘elo de estreita confiança pessoal com os agentes políticos’’. Os argumentos foram utilizados na defesa apresentada pela Câmara, à época, junto ao TJ e ao juízo local.
  Para o magistrado, ‘‘não há justificativa para o provimento em comissão’’ dos nove cargos – principal razão pela qual, apontou no despacho, as contratações estariam violando o artigo 37 da Consituição Federal, conforme o qual, no poder público, as ações têm de ser regidas pelos princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade.
  A investigação do MP começou logo após a criação pela Mesa, em novembro de 2005, dos cargos de controlador, assistente de controlador e técnico de áudio e vídeo. Os promotores fizeram uma recomendação administrativa para que houvesse concurso para os postos; não atendidos, o leque de análise se abriu também aos demais cargos indicados pela Presidência.
  O presidente da Câmara, Sidney de Souza (PTB) disse ontem que soube da decisão pela reportagem. ‘‘A Casa ainda não foi notificada, mas, assim que o for, avaliará se recorre ou não ao TJ – não posso dizer pelos funcionários, mas, pela instituição, isso será analisado com nosso futuro procurador jurídico’’, declarou, referindo-se ao desembargador Airvaldo Stela Alves, recém-aposentado do Tribunal, convidado para o posto. Ele deve assumir a Procuradoria só ano que vem. ‘‘Mas acredito que a Câmara não tem estrutura para suportar a quantidade e a qualidade funcional sem esses comissionados; já concurso público, pelos custos que traz, é impossível realizar agora.’’

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