A contar pelas propostas divergentes apresentadas ontem à Justiça Eleitoral, o londrinense tem grandes chances de ser contemplado mais uma vez com a propaganda eleitoral gratuita de segundo turno - desta vez, para o pleito de 29 de março disputado por Barbosa Neto (PDT) e Luiz Carlos Hauly (PSDB). Ontem era o último dia para que as duas coligações, em entendimento ou não com as emissoras de rádio e TV, respondessem ao juiz da 189 Zona Eleitoral, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, se abririam mão dos 20 minutos diários a que cada uma tem direito nas duas mídias, ou se teriam uma alternativa de formato. Os concorrentes foram em direções opostas.
No meio da tarde, representantes da campanha de Barbosa entregaram ao magistrado ofício no qual diziam abrir mão do tempo de rádio e TV - à exceção das 30 inserções diárias em cada mídia -, com anuência a eventual proposta de Hauly que não fosse a diluição dos 20 minutos diários em inserções. Em reuniões do grupo de trabalho formado por representantes das coligações e das emissoras, desde a semana passada, a diluição foi considerada inviável operacional e comercialmente, pelas TVs, e politicamente pelo grupo de Barbosa. No fim da tarde, a coligação tucana protocolou na 189 documento em que pedia justamente a diluição do tempo dos programas em inserções.
Na conversa com o juiz em nome do pedetista, o presidente estadual do PP, deputado federal Ricardo Barros, foi taxativo: ''Abriríamos mão dos programas, mas, se Hauly fizer uma proposta que não seja a diluição em comerciais, como, por que não, a diminuição do tempo de cada programa de 20 para 10 minutos, topamos - inserções demais saturariam o eleitor de informação''.
Já o advogado da coligação tucana, Frederico Reis, lembrou que a diluição havia sido sugerida primeiramente por uma das emissoras de TV. ''Só trabalhamos com essa hipótese e isso foi ratificado. Porém, pedimos ao juiz que essa proposta seja informada à outra coligação e às emissoras, antes de ele decidir, pois, até lá, nada impede que fechemos um acordo no rádio'', disse.
O juiz da 189 fez questão de salientar: ''Não sou mediador nesse processo; o horário eleitoral é um direito do candidato, e a Justiça Eleitoral é indiferente se houver ou não esses programas, desde que não se extrapolem os limites colocados pelo TRE (Tribunal Reginal Eleitoral)'', afirmou. ''Não havendo acordo entre os candidatos, o horário vai ao ar no formato definido pelo Tribunal.''
Uma vez colocadas as duas propostas, o juiz as submeteria ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para parecer. O despacho com as determinações a serem seguidas a partir de 14 de março deve sair hoje.

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