Juiz de Maceió autoriza Collor a se candidatar
O juiz titular da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, Ivan Vasconcelos Brito Júnior, acatou uma ação cautelar, com pedido de antecipação da tutela, impetrada por Fernando Collor de Mello, devolvendo temporariamente os direitos políticos ao ex-presidente. Para o magistrado, a rigor Collor não teve os direitos políticos suspensos por conta da decisão do Senado, de 30 de dezembro de 1992, porque o cartório eleitoral não foi notificado. Collor está apto a votar e ser votado, disse.
A decisão do juiz tem 13 laudas e será publicada hoje no Diário Oficial do Estado. Não tenho nenhum constrangimento da minha decisão, e nem fiz nenhum favor a Collor, apenas reconheci um direito dele, justificou.
O procurador do Estado e professor de Direito Eleitoral da Faculdade de Direito de Maceió, Márcio Guedes, diz que qualquer partido de oposição pode derrubar essa decisão. O argumento desse juiz é tão consistente quanto o Palace 2, comparou, referindo-se ao prédio que desabou no Rio no domingo de carnaval. Para Guedes, Brito Júnior extrapolou a competência. O juiz mistura conceito de suspensão dos direitos políticos com inelegibilidade, diz. A decisão do Senado torna Collor inelegível e não pode ser derrubada com um simples recurso de primeira instância, completou.
Brito Júnior, que é professor da Escola da Magistratura de Alagoas, insiste em dizer que é da sua competência o julgamento da matéria, já que o ex-presidente está devidamente inscrito na sua Zona Eleitoral, com o título nº 66304717-23, secção 136.
Para comemorar a decisão do juiz, a emissora de rádio do ex-presidente tocou durante toda a manhã de hoje a música Vamos Colorir, feita por encomenda para uma campanha que deverá marcar a volta de Collor ao cenário político nacional. (AE)





