O juiz federal Eduardo Appio, à frente dos casos remanescentes da Operação Lava Jato em Curitiba, encaminhou um ofício à Polícia Federal do Paraná nesta terça-feira (28) com as acusações feitas pelo réu Rodrigo Tacla Duran contra o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje congressistas.

No documento, Appio afirma que o conteúdo está sendo encaminhado à PF para "instauração urgente de inquérito policial visando a apuração da prática, em tese, de crime de extorsão (alegadamente agentes políticos federais)". Moro e Deltan rechaçam as acusações.

Os relatos foram feitos nesta segunda-feira (27) por Tacla Duran, em audiência marcada pelo juiz Appio dentro do processo no qual o advogado responde pelo crime de lavagem de dinheiro.

No ofício encaminhado ao delegado Rivaldo Venâncio, que recentemente assumiu a cadeira de superintendente regional da PF, Appio informa que está anexando uma cópia da ata da audiência.

Na segunda-feira, contudo, Appio já havia informado durante a audiência que o assunto seria de competência do STF (Supremo Tribunal Federal), devido ao foro especial dos citados por Tacla Duran - Moro é senador pelo União Brasil-PR; Deltan é deputado federal pelo Podemos-PR.

Foi com tal justificativa que Appio não pediu detalhes a Tacla Duran sobre o que ele tentava narrar -o advogado fala que houve perseguição de Deltan por não ter aceitado uma extorsão praticada por pessoas próximas a Moro. Declarações semelhantes já tinham sido feitas por Tacla Duran desde 2017 a jornalistas e no Congresso.

Na 13ª Vara Federal de Curitiba, a ação penal de Tacla Duran está suspensa por determinação do STF. Mas a audiência acabou marcada pelo juiz Appio após sua decisão de revogar a prisão preventiva que tinha sido decretada contra o advogado quando Moro ainda era juiz.

Nascido no Brasil, com dupla cidadania por ser filho de espanhol, Tacla Duran vive na Espanha, que rejeitou pedido de extradição apresentado pelo Brasil.

Em despacho após a audiência de segunda, o juiz Appio afirmou que o réu seria encaminhado ao programa federal de proteção de testemunhas.