O juiz da Vara Cível de Cornélio Procópio, Everton Penter Costa, concedeu sexta-feira uma liminar à ação popular que pede a redução do salário dos 13 vereadores do município, de R$ 2.552,14 para R$ 1,8 mil. O pedido de redução de quase 30% nos salários se baseou na Emenda Constitucional número 25/2000, que limita a remuneração de vereadores de municípios com até 50 mil habitantes a 30% dos subsídios dos deputados estaduais. No Paraná, os deputados recebem R$ 6 mil.
No despacho, o juiz determinou que a diferença dos valores seja depositada em juízo, para garantir que, caso derrubada a liminar, os vereadores não sofram ''grandes delongas para receber o montante que deixou de ser pago''. ''Vejo essa decisão com satisfação. Foi reestabelecido o estado de direito. Os vereadores se julgam acima da Constituição'', comemorou o autor da ação popular, o advogado e ex-vereador Rui Sampaio.
Segundo o presidente da Câmara, Helvérsio Alves Badaró (PDT), os vereadores dessa legislatura ''somente mantiveram o valor que era pago anteriormente''. ''Como não fizemos essa lei, somente acompanhamos. Sabíamos que poderia acontecer isso e que teríamos que discutir'', justificou.
O procurador jurídico da Câmara, Amin Hanushi, que foi presidente da Casa até o ano passado, disse que ainda não foi oficiado da decisão judicial. ''Eu entendo que não há irregularidade'', afirmou.

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