O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, condenou dois ex-secretários do ex-prefeito Barbosa Neto (2009-2012) por improbidade administrativa por direcionamento na escolha do Iprocade (Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento) para realizar o concurso da Guarda Municipal, em dezembro de 2009. A sentença suspende direitos políticos e aplica multa civil correspondente a 10 vezes o salário que Marco Cito, ex-secretário de Gestão Pública, e Benjamin Zanlorenci Júnior, que respondia pela pasta da Defesa Social, receberam na época dos fatos. A instituição também foi condenada.

O magistrado, no entanto, julgou a ação improcedente em relação a Barbosa e ao ex-procurador geral Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho por entender que a participação deles não foi demonstrada e rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos. A ação foi interposta em setembro de 2014 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Àquela época, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná julgou irregular a contratação do Iprocade por dispensa de licitação e aplicou multa de R$ 1,2 mil ao ex-prefeito.

Para o juiz, ficou demonstrado que o serviço foi prestado e que não houve qualquer prejuízo ao município, mesmo com a previsão contratual de que o município deveria completar o valor de R$ 200 mil caso menos de 4 mil pessoas se inscrevessem. Se o número de inscritos fosse maior, a contratada ficaria com todo o valor arrecadado. Ao todo, foram 4.097 inscritos e a prefeitura nada pagou diretamente ao Iprocade, que ficou apenas com o dinheiro das inscrições.

Apesar disso, o magistrado considerou que a "improbidade se revelou na forma tendenciosa com que se conduziram os réus Marco Antonio Cito e Benjamin Zanlorenci Júnior (…) Em outras palavras, esses réus, violando abertamente os princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, direcionaram a contratação ao Iprocade, desprezando regras elementares de exigência de qualificação técnica e de preservação do primado da isonomia", concluiu.

O juiz mencionou os depoimentos de testemunhas que trabalharam no processo de dispensa de licitação. Uma delas disse que a "indicação veio pronta do senhor Zanlorenci; ele falou que seria essa empresa". O magistrado anotou, ainda, que o direcionamento na contratação do Iprocade também se prova pelo fato de que a instituição não tinha "inquestionável reputação ético-profissional", como exige a lei de licitações, já que o instituto foi fundado em dezembro de 2008, menos de um ano antes da contratação pela Prefeitura de Londrina.

No processo, Zanlorenci e Cito negaram ter praticado qualquer irregularidade. Eles podem recorrer da decisão, assim como o Ministério Público quanto aos pedidos que o juiz julgou improcedentes.

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