Juiz condena ex-prefeito de Foz por improbidade
O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB), foi condenado ontem por improbidade administrativa, em um processo iniciado pelo Ministério Público durante a gestão 1993/96, por ter liberado a empresa Ivaí Engenharia de Obras a retirar material de uma pedreira sem a prévia autorização legal e sem o parecer do Ibama. Ele foi condenado a pagar multa e a ressarcir os cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por três anos. Os acusados informaram que vão recorrer da sentença.
A condenação foi dada pelo juiz da 3ªVara Cível de Foz, Antonio Domingos Ramina Junior. As pedras basálticas foram retiradas de uma área próxima ao lixo da cidade para serem utilizadas na duplicação de um trecho da BR-277. A concessão do ex-prefeito à empresa foi dada em outubro de 1995. O contrato firmado na época foi de R$ 23 milhões.
Segundo o processo, as custas da obra incluiam a mão-de-obra e também o valor do material. No parecer do juiz, porém, consta que a pedreira está localizada em área pertencente ao município e não a particulares.
O advogado da Ivaí, Adyr Raitani, informou por telefone que vai aguardar a publicação da sentença. Somente depois de analisarmos detalhadamente a determinação do juiz, daremos um parecer sobre o caso.
Dobrandino disse que as pedras foram solicitadas pelo próprio DNER, já que o departamento não possuia material para terminar a duplicação da rodovia. É bom lembrar também que, em troca da liberação do local, um dos compromissos da Ivaí era pavimentar um quilômetro e meio de avenida, que atualmente liga dois bairros da cidade.





