O juiz federal substituto da 1 Vara Federal de Cascavel, Mauro Sbaraini, condenou os empresários Carlos Eduardo Pinheiro de Vasconcelos Gladulich, Fernando Martins Soares e José Francisco Branco Sette a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de 40 dias-multa, a um salário mínimo cada dia-multa. Os empresários foram responsabilizados pelo crime de lavagem de dinheiro porque teriam remetido R$ 30 milhões ao exterior.

A decisão judicial, tomada no final do mês passado, foi tornada pública ontem. O juiz recebeu a denúncia apresentada pelo procurador da República Celso Antônio Três, em janeiro de 1999. A legislação proíbe a saída de moeda ao exterior sem autorização legal.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os três sócios da empresa Dover Viagens e Turismo, que residem hoje no Rio de Janeiro, remeteram ao Paraguai, entre fevereiro e junho de 1997, a quantia de R$ 30.745.434,20, através de três contas abertas em nome de ''laranjas''. Uma das contas foi aberta em nome de uma servente da empresa e outras duas eram titularizadas por uma vendedora ambulante, cujos nomes são mantidos em sigilo.

Gladulich, Soares e Sette teriam, ainda, omitido do fisco, tanto da declaração de Imposto de Renda de pessoa física quanto jurídica, os valores remetidos, caracterizando o crime de sonegação fiscal. Aos empresários, o juiz Sbaraini concedeu o direito de apelar da sentença em liberdade, o que deverá ser feito na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre.

Outras condenações de empresários foram divulgadas ontem pela assessoria da Justiça Federal. Em 12 de junho deste ano, o juiz titular da 1 Vara de Cascavel, Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, condenou os empresários Adamor Dias Bittencourt e sua mulher Delma Bararua Rodrigues a 11 anos de reclusão em regime fechado. O casal, que mora no Pará, foi acusado pelo MPF de ter movimentado mais de R$ 400 milhões.

No dia 30 de julho, o mesmo juiz condenou Ademar Juliani, residente em Barreiras (BA) a uma pena de 11 anos e seis meses de reclusão em regime fechado porque teria movimento mais de R$ 30 milhões por meio de contas abertas em nome de pessoas humildes de Cascavel.

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