Juiz condena autor e réu em Tamarana
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sábado, 29 de novembro de 2003
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso, condenou a Prefeitura de Tamarana a pagar R$ 5,5 mil ao proprietário da Farmácia Tamarana, Wagnes Nunes do Nascimento, referente a uma dívida e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da ação ordinária de cobrança movida pela farmácia. O mais curioso é que o juiz também condenou a farmácia, que impetrou a ação, ao pagamento de uma multa e indenização à prefeitura, no valor de R$ 4,1 mil, por litigância de má-fé.
O juiz considerou que, durante o processo, ajuizado em 2001, que cobrava empenhos não pagos no valor de R$ 101 mil, a farmácia exigiu o pagamento da dívida, quando esta estava quase totalmente paga. ''Ora, se o último pagamento efetivou-se em 16/04/2002 e a autora apenas reconheceu o fato em 03/01/2003, observa-se que chegou a litigar fundamentada em dívidas quase que totalmente paga, pois pugnava pelo pagamento e R$ 61 mil, até da data em que reconhecei a veracidade das alegações insertas no relatório do auditor, ou seja, que a dívida do município de Tamarana, era de R$ 5,5 mil'', diz parte da sentença.
O procurador jurídico da Prefeitura de Tamarana, Miguel Angelo Aranega Garcia, disse que está estudando o processo e que deverá recorrer da decisão do juiz. Nascimento disse que somente irá se manifestar após tomar conhecimento da decisão judicial.
A dívida da prefeitura com a Farmácia Tamarana se tornou conhecida após a denúncia feita por Nascimento ao Ministério Público (MP), de que o prefeito Paulo Nakaoka (PMDB) teria pago um empréstimo pessoal com um cheque da prefeitura, como sendo a quitação da dívida do município com a farmácia. A denúncia gerou também uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), suspensa pelo juiz Alberto Veloso, em outubro de 2002, atendendo a uma ação ajuizada por Nakaoka.


