Juiz começa intimar candidatos sujões
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sexta-feira, 16 de agosto de 2002
Denise Angelo<br> Equipe da Folha 
Curitiba á O juiz da 3 Zona Eleitoral de Curitiba, Luiz Osório Martins Panza, disse ontem que a partir de segunda-feira começam a ser expedidas as intimações para os candidatos sujões, aqueles que fixaram propaganda de campanha em locais proibidos pela legislação eleitoral.
Para coibir essa ação, a Justiça Eleitoral passou a colar sobre a propaganda irregular uma tarja, denunciando ao eleitorado que o candidato em questão está desrespeitando a legislação. Mas a medida não está sendo cumprida. Ao invés de promoverem a limpeza desses pontos, assessores dos candidatos estão retirando somente a tarja que denuncia a irregularidade.
Ontem, o juiz fez um novo alerta aos coordenadores de campanha, informando que a retirada dessa tarja se enquadra no artigo 305 do Código Penal. O artigo prevê que é crime destruir, subtrair ou ocultar em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documentos públicos ou particulares.
A tarja, segundo o juiz, é um documento público e portanto, quem for pego em flagrante retirando-a, terá que responder processo na Polícia Federal e pode pegar de dois a seis anos de prisão, além de ter que pagar multa.
Ao receber as intimações que começam a ser distribuídas na segunda-feira, os comitês têm 48 horas para promover a limpeza. Segundo o escrivão da 3 Zona, Claudionir Viana, em todo o município de Curitiba existem mais de mil pontos 'contaminados' com propaganda irregular.
É proibido colar cartazes ou fazer pichações em árvores, viadutos, postes, muros e fachadas de órgãos públicos. O oficial de Justiça da 3 Zona Eleitoral, Siderlei Cordeiro, explica que quando se trata de espaço particular, no entanto, a colocação dos cartazes é permitida.


