Curitiba - Apesar da existência da liminar, a solenidade de posse de Maurício Requião no TC, quinta-feira passada, não foi impedida pelo oficial de Justiça responsável pela intimação do réu. A liminar foi concedida pelo juiz Marcelo Teixeira Augusto exatamente no dia da solenidade, que ocorreu no prédio do TC, em Curitiba, às 16 horas. Em novo despacho, assinado no dia seguinte, sexta-feira passada, o juiz questiona a justificativa apresentada pelo oficial de Justiça, que teria dito que não encontrou o réu.
No novo despacho, o juiz definiu um prazo para que o oficial de Justiça se explique ''sob pena de responder administrativamente por falta funcional''. Trecho do despacho reforça que o horário da solenidade de posse foi ''amplamente divulgado pelos meios de comunicação''.
Além de pedir explicações do oficial de Justiça, o juiz determinou, no segundo despacho, que uma cópia da íntegra da liminar fosse passada ''com urgência'', via fax, ao presidente do TC, Nestor Baptista, ''para que não paire nenhuma dúvida, de que, em virtude da liminar que foi concedida, os efeitos do ato que empossou Maurício Requião no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado estão suspensos, até ulterior deliberação judicial''. Uma cópia da liminar também foi passada ao presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus. (C.S.)

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