Juiz cassa registro de vereador de Foz
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quarta-feira, 16 de julho de 2003
Alexandre Palmar<br>Equipe da Folha 
Foz do Iguaçu - O presidente afastado da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Adilson Rabelo (PSB), teve o registro da sua candidatura cassado pela Justiça Eleitoral. A cassação está embasada em denúncias de irregularidades no período pré-eleitoral de 2000. O vereador está hospitalizado em Brasília em recuperação da tentativa de homicídio sofrida em 24 de fevereiro de 2003.
O juiz da 46 Zona Eleitoral, Stewalt Camargo Filho, declarou inelegibilidade do vereador embasado numa denúncia de abuso de poderes político e econômico. À época, Rabelo, então secretário municipal, patrocinou cursos de informática, transporte de estudantes e material escolar. Tanto o veículo como apostilas levam a imagem e nome de Rabelo.
''O acusado agiu com a finalidade de oferecer cursos à população para obter votos nas eleições municipais'' descreve o juiz na sentença, expedida em 29 de maio e repassada agora à imprensa. Segundo o magistrado, não restam ''dúvidas quanto à sua intenção por trás da benesse'', por isso determinou sua inelegibilidade por três anos. A sentença, entretanto, deve retornar ao juiz.
A defesa apresentou recurso no último dia 7, argumentando sua incorreção porque, como a eleição foi em outubro de 2000, o prazo de inelegibilidade expiraria em outubro de 2003, ano sem pleito. Sustenta, ainda, que julgamento para eleição de 2000 perdeu objeto visto que teriam passados dois anos da data do pleito e registro de candidatura deve ser cassado até a data da votação.
Candidato pelo PPB, Rabelo foi o mais votado nas eleições de 2000, com 1.781 votos e assumiu a presidência do Legislativo de Foz em janeiro de 2003. Ele foi baleado na cabeça pelo passageiro de uma moto um dia após a tumultuada sessão que definiu os membros das comissões permanentes.


