Juiz cassa registro de prefeito-candidato
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terça-feira, 26 de setembro de 2000
Rubens Burigo Neto De Curitiba 
O juiz eleitoral de Araucária (na RM de Curitiba), Adalberto Xisto Pereira, determinou ontem a cassação do registro da candidatura do prefeito Rizio Wachowicz (PFL), e de seu candidato a vice, Paulo Sabbag (PPB), por abuso do poder econômico. Os advogados do prefeito, Alceu de Campos Natal Filho e Elias Mattar Assad confirmaram que até sexta-feira devem entrar com recurso. Pelo teor da sentença, vamos derrubá-la no TRE, aposta Natal. O juiz também declarou a inelegibilidade de Rizio e da mulher, a secretária de Assistência Social, Carmem Krieger Wachowicz, por três anos. Desde que declarei minha candidatura, a oposição quer ganhar essa eleição na Justiça, reclamou Rizio.
A decisão acatou um pedido dos advogados da coligação do candidato a prefeito Albanor Gomes (PSDB). O grupo denunciou, no dia 7 de julho, que a prefeitura estaria trocando cestas básicas por votos. Um dia antes, a PM apreendeu 50 cestas, que seriam distribuídas em Costeira. A assistente social Ilda Ana Andruczeczen e o motorista José de Souza Camargo foram detidos e depois liberados.
No dia 7 de julho, a mulher do prefeito afirmou que a distribuição fazia parte do programa assistencial Ação Social é Mais Cidadania, que ele era rotineiro e que existiria há uns três anos. Ontem o prefeito voltou a defender-se. Isso é um serviço social humanitário da prefeitura.
Não foi o que disse Ilda Andrucczen em depoimento à Justiça. Na página 19 do despacho, o juiz Xisto Pereira relata que a assistente social declarou: Na reunião realizada na Secretaria da Ação Social em março deste ano, ficou deliberado que a distribuição das cestas pelos postos de saúde teria início em maio deste ano e terminaria em dezembro.
Os advogados da oposição também denunciaram ao MP que a prefeitura estaria usando um depósito (na Rua Papa João XXIII, 23) para estocar as cestas básicas. Em agosto, a vigilância sanitária fez uma inspeção no local e encontrou mais de 50 toneladas de produtos. O juiz afirma em seu despacho que o relatório da vigilância demonstra que a maioria desses alimentos encontrava-se com o prazo de validade vencido, sem possibilidade de consumo humano. Xisto concluiu que os alimentos não foram adquiridos através de licitações e que a distribuição das cestas básicas não era periódica antes de maio, posto que do contrário não teria acontecido o perecimento.


