O juiz César Antônio Ramos, da 7ª Vara da Justiça Federal, decidiu ontem cassar a liminar concedida ao ex-presidente Fernando Collor que lhe garantia o direito de concorrer nas próximas eleições presidenciais. Ramos baseou seu despacho na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a suspensão por oito anos dos direitos políticos do ex-presidente, que sofreu impeachment em 1992.
Ramos cancelou a decisão tomada pelo juiz substituto da 6ª Vara Federal, Antônio Oswaldo Scarpa, que no início da semana aceitara o pedido feito pelo ex-presidente, devolvendo seus direitos políticos. Scarpa avaliou que Collor não tivera seus direitos políticos suspensos porque os efeitos da sanção imposta pelo Senado no processo de impeachment não atingem a investidura em mandato eletivo.
Scarpa tomara sua decisão em apenas dois dias, dizendo que usara ‘‘um para meditação e outro para elaborar o texto’’. Para Scarpa, ‘‘o caso de crime de responsabilidade não está arrolado entre os casos de suspensão ou perda dois direitos políticos’’, e, dessa maneira, ‘‘não se pode estabelecer uma interpretação ampliativa da expressão função pública de modo a alcançar também o direito que a pessoa tem de habilitar-se a um cargo eletivo, isto decorre de cidadania, de soberania popular’’, disse.
Na análise do caso, Scarpa afirmou que Collor estava impedido de exercer funções públicas como a de ministro de Estado, de professor em escola pública, policial ou assessor legislativo, mas não de exercer um mandato eletivo. ‘‘Esta foi a distinção e a interpretação que está posta na petição, que me sensibilizou e que acolhi’’, disse. ‘‘Se ele tem este direito, não podemos negá-lo; ser eleito ou não depende da vontade do povo.’’
Como o pedido tinha sido enviado primeiro para a 7ª Vara, o juiz César Antônio Ramos pôde puxá-lo da 6ª Vara e julgá-lo. Juristas previram que a liminar seria derrubada rapidamente por ter pouca base de sustentação. A decisão, agora, derruba novamente os planos de Collor que pretendia se candidatar no fim do ano à Presidência.

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