O juiz da 6 Vara Cível de Londrina, Celso Saito, concedeu, quinta-feira, liminar em ação popular bloqueando os bens de dez associações, sindicatos e federação ligados a trabalhadores e empresas de transporte coletivo urbano e rodoviário de Londrina, Maringá, Campo Mourão e Apucarana.
Segundo a ação, assinada por Alexssandro de Souza, a planilha de cálculo da tarifa do ônibus, feita pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), conteria o item ''cláusulas sindicais'', o que oneraria o usuário do transporte coletivo. ''Nestas tratativas (acordos e convenções) coletivas de trabalho, constam cláusulas que prevêem o recolhimento, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina - Sinttrol, por parte das empresas (sem nenhum desconto dos empregados), do valor equivalente a 1% sobre o salário básico mensal dos empregados, denominado de Fundo Social. Prevêem também a responsabilidade das empresas pelo pagamento da Contribuição Assistencial, no percentual de 1% sobre a remuneração dos empregados, ao sindicato'', relata a ação. ''Também constam, nas mesmas tratativas, cláusulas que prevêem o recolhimento, em favor da Federação dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná - Fetropassageiros, por parte das empresas (sem nenhum desconto dos empregados), do valor equivalente a 1,5% sobre a remuneração dos empregados, destinada à manutenção do sistema confederativo.''
Conforme a ação, através do item ''cláusulas tarifárias'', teriam sido recolhidos pela tarifa do ônibus, no período de maio de 2001 a maio de 2003, cerca de R$ 1,1 milhão. As empresas citadas na ação são a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Francovig & Cia Ltda., e Expresso Nordeste Ltda., além da CMTU.
''(Os recursos) deveriam ser descontados dos funcionários das empresas associados aos sindicatos. Da maneira que está sendo feito, todo usuário do transporte coletivo está contribuindo para sindicatos e associações. Seria uma contribuição compulsória, porque o usuário está pagando uma coisa que nem está sabendo'', argumenta a advogada Elenita Borges, que subscreve a ação.
A denúncia ainda relata que, após ''tratativas coletivas'', as empresas passaram a pagar a licença remunerada anual a diretores de sindicatos para que prestem serviços à entidade sindical. Este item também seria considerado como ''insumo'' na planilha de custos das empresas.
Além do bloqueio de bens, o juiz ainda determinou que as empresas suspendam o recolhimento do denominado Fundo Social e da Contribuição Assistencial em favor do Sinttrol e da Contribuição Confederativa em favor da Fetropassageiros; que sejam bloqueados todos os valores depositados em nome do Sinttrol, Fetropassageiros, Astrapar, Astropar e Astrolon, entidades também citadas na ação, e que sejam suspensos os pagamentos das licenças remuneradas aos dirigentes sindicais pelas empresas.
''Os valores tarifários que as empresas permissionárias arrecadam devem ser destinados para a manutenção da sua frota de veículos, da sua reparação, conservação e renovação, em especial para a melhoria da qualidade de serviço em favor dos usuários'', diz parte da liminar. ''Não é lícito e moral que as entidades acima e as demais entidades elencadas no pólo passivo, venham a se enriquecer com o dinheiro dos usuários do transporte coletivo'', afirma o juiz no despacho da liminar.

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