O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, determinou ontem indisponibilidade de bens de 19 dos 23 réus acusados pelo Ministério Público em ação por improbidade administrativa na compra de uniformes escolares para 2011 e 2012 ajuizada anteontem. Foram bloqueados os bens do ex-prefeitos Barbosa Neto (PDT) e José Joaquim Ribeiro e também dos ex-secretários municipais Marco Cito, Karin Sabec, Fidélis Canguçu, Lindomar Mota dos Santos e Fábio Reali, além de funcionários e empresários ligados à empresa G8.
O juiz não acatou o pedido quanto ao ex-chefe de Gabinete e ex-secretário de Planejamento Fábio Passos de Góes e três funcionários das empresas que forneceram os uniformes. Para ele, não está clara a participação dos quatro no esquema de desvio de dinheiro.
Vieira também entendeu que o valor a ser restituído é de R$ 4,5 milhões - montante do superfaturamento apontado pelo Ministério Público - e não de R$ 9,4 milhões (valor total dos contratos) já que os uniformes, mesmo com qualidade duvidosa, foram entregues. Para o MP, o valor integral deveria ser ressarcido.
Quanto aos demais réus, o magistrado determinou o bloqueio de bens até o limite em que contribuíram para o desvio, além do montante recebido como propina. ''Considero haver indícios robustos de oferecimento de propina a agentes públicos'', escreveu.
No caso de Barbosa, por exemplo, apontado em ação penal como líder da quadrilha que desviou recursos por meio dos contratos dos uniformes, o juiz determinou a indisponibilidade de seu patrimônio de R$ 4,5 milhões, além dos R$ 579 mil de propina.

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