O quadro societário da Sercomtel - composto pela prefeitura de Londrina que detém 55% das ações preferenciais e pela Copel, dona de 45% - poderá sofrer alterações.
Trinta e seis proprietários de terminais de linhas telefônicas da Sercomtel ganharam na Justiça, o direito de terem convertidos a permissão de uso de terminal telefônico em ações preferenciais classe A da empresa, pelo valor de recompra das respectivas linhas.
O direito desses proprietários de terminais telefônicos foi reconhecido pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, em sentença proferida dia 30, na ação declaratória de nulidade dos atos constitutivos da Sercomtel S/A, ou alternativamente constitutiva positiva para ingresso dos proprietários dos terminais como sócios, ou indenização por propaganda enganosa ou expropriação indireta, ajuizada em 1998. A decisão pode ser contestada.
De acordo com a sentença, no estatuto elaborado em cumprimento à lei 6.419/95, que transformou a Sercomtel de autarquia em sociedade de economia mista de capital aberto, ''constou expressamente a possibilidade dos proprietários de direito de uso de terminais telefônicos de optarem pela conversão em ações preferenciais pelo valor de recompra das respectivas linhas''. Na sentença, o juiz considerou não procedentes a pretensão de declaração de nulidade dos atos constitutivos da Sercomtel, a tese de apropriação indevida, e o pedido de indenização por propaganda enganosa. Pedroso ainda determinou que ''o direito dos autores de obterem ações preferenciais deverá ser cumprido unicamente pela empresa''.
''Oito anos depois (de ajuizada a ação), considero uma vitória para os proprietários de terminal telefônico que vêem reconhecido o direito de recompra do seu terminal. A Justiça reconheceu o direito indenizatório. Eles voltam a ter um bem em seu patrimônio. Isso altera o quadro societário da empresa'', disse o advogado dos autores da ação, Ronaldo Neves. ''Historicamente, essas pessoas viabilizaram a empresa. Sem essas pessoas, pelo regime de autofinanciamento, a Sercomtel não existiria. A prefeitura não colocou um centavo na empresa.''
Conforme o advogado, o valor de cada ação deverá ser calculado com base na avaliação patrimonial da Sercomtel. ''Vai ter que ser avaliado o patrimônio da Sercomtel e com base nisso, avaliar os valores de cada ação e atribuir a esses proprietários'', afirmou. Neves utiliza como parâmetro a recompra de ações promovida em 1994 e 1995, que pagou cerca de R$ 900 para cada proprietário de terminal telefônico.
Considerando uma ação civil pública de idêntico teor, de autoria do Ministério Público (MP) que também tramita na 3 Vara Cível, Neves calcula que a decisão poderá beneficiar quase 100 mil pessoas. ''Essa ação atinge, não diretamente mas por via reflexa, de 80 mil a 100 mil pessoas, porque o MP também terá a ação julgada procedente'', afirmou.
O vice-presidente da Sercomtel, Oscar Bordin, disse que não tinha conhecimento da sentença. ''O que podemos dizer é que amanhã (hoje) a primeira coisa que vamos fazer é reunir o corpo jurídico da empresa e levar a situação aos acionistas (prefeitura e Copel). Teremos na sexta-feira, uma reunião do conselho administrativo e vamos ver quais as medidas que a empresa irá tomar'', disse.

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