Juiz barra demissão de comissionados da Câmara de Foz
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sexta-feira, 09 de março de 2012
Edson Ferreira <br> Reportagem Local 
A Justiça de Foz do Iguaçu negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público (MP) do Paraná e manteve a Câmara de Vereadores com 75 comissionados. O MP buscava a adequação entre o número de comissionados e efetivos da Câmara, sugerindo a exoneração do excesso de cargos sem concurso público. Na decisão, expedida no dia 1º de março, o juiz da 1 Vara Cível, Geraldo Dutra de Andrade Neto, assinalou que é preciso ''aperfeiçoar o contraditório'' e fixou o prazo de 60 dias para que o Legislativo apresente, na sua defesa, ''quais as funções exercidas nos cargos comissionados, a forma de distribuição organizacional de tais cargos, as necessidades que a Câmara apresenta, informar se há plano de redução de tais contratações, se há plano para contratação de cargos por concurso público'' e qual seria o impacto das exonerações pedidas pelo MP, ''de uma hora para outra, sem planejamento''.
A Câmara de Foz do Iguaçu funciona atualmente com 107 servidores no total, sendo que entre os 75 comissionados, 60 são assessores diretos nos gabinetes dos 15 vereadores. ''Os demais ocupantes de cargos em comissão no setor administrativo estão dentro da legalidade, conforme prevê a Constituição, que permite a nomeação de comissionados em cargos de diretoria, chefia e assessoria, ligados à Mesa Executiva'', explicou o procurador jurídico da Câmara, Vitor Hugo Nachtygal.
Um dos argumentos evocados pelo MP, na ação, foi a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra ampliação de cargos comissionados. O TJ barrou a intenção da Câmara de Blumenau. No despacho, o magistrado refuta o precedente e esclarece que são casos diferentes. ''Lá (Blumenau) foi obstada a criação dos cargos. Aqui o que se pede é que se determine liminarmente que a Câmara Municipal exonere os ocupantes atuais dos cargos comissionados em excesso ao número de cargos concursados.''
Segundo o procurador do Legislativo, ''existe um mal entendido sobre aquela decisão em Santa Catarina''. ''Ela proibiu a criação de cargos nos gabinetes que passariam a ter hierarquia entre comissionados e eles (comissionados) teriam ainda funções dentro da Câmara que devem ser exercidas por efetivos'', afirmou Nachtygal.
Apesar de reconhecer que a ausência de lei específica acaba gerando dúvidas sobre a número de cargos comissionados nas Casas Legislativas, o procurador da Câmara de Foz do Iguaçu avalia que ''o correto é seguir a recomendação do STF (Supremo Tribunal Federal) que fala em coerência administrativa, não podemos dizer simplesmente que deve ser 1 para 1''. Nachtygal afirmou que vai apresentar a defesa à Justiça dentro do prazo de 60 dias, previsto pelo juiz.
Através da assessoria de imprensa do MP, o promotor Marcos Cristiano de Andrade, de Foz, disse que ainda não havia sido notificado do indeferimento da liminar e não se manifestaria. Ele não antecipou se vai recorrer contra a decisão.


