Juiz autoriza remoção de sequestrador de Diniz para o Ceará
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quinta-feira, 14 de janeiro de 1999
Agência Estado 
O juiz da Vara das Execuções Penais, Octávio Augusto Machado de Barros Filho, autorizou ontem a transferência do sequestrador Raimundo Rosélio Costa Freire do Centro de Observação Criminológica, no Carandiru, em São Paulo, para o Instituto Penal Paulo Sarasate, no Ceará. Ele é o único brasileiro envolvido no sequestro do empresário Abílio Diniz e cumpre pena de 17 anos.
Em seu despacho, o juiz salienta que o artigo 86 da Lei de Execuções Penais autoriza que penas privativas de liberdade, aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa, podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União. Cabe ao juiz da Execução apreciar a conveniência e a oportunidade da remoção do condenado. Segundo ele, no caso justifica-se a aplicação desse dispositivo em favor de Freire, pois estão suficientemente comprovados seus laços afetivos com a cidade de Fortaleza, onde residem familiares e conhecidos seus.
Argumenta ainda que essas circunstâncias haverão de proporcionar a esperada recuperação psicossocial do preso, longe do grupo, poderá ele readquirir a autodeterminação em ambiente bastante favorável.


