O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, Ivan Vasconcelos Brito Júnior, proferiu sentença de 17 páginas garantindo o direito de o ex-presidente Fernando Collor de Mello se candidatar nas próximas eleições. Na decisão, publicada ontem no ‘‘Diário Oficial’’ do Estado, Brito Júnior afirma que a perda ou suspensão dos direitos políticos em razão de improbidade administrativa só pode ocorrer ‘‘por decisão judicial’’.
O juiz tomou como base para sua decisão afirmação que atribuiu ao ex-vice procurador-geral eleitoral, atual procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. Segundo Brito Júnior, Brindeiro também considerou que só a Justiça poderia decidir pela perda ou suspensão dos direitos políticos, durante julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do recurso nº 9.611-ES.
Para o juiz, Collor não se encontra com seus direitos políticos suspensos. Em nenhum momento, afirma ele, o Senado e o STF ‘‘comunicaram a este Juízo Eleitoral qualquer restrição’’ ao ex-presidente. Brito Júnior considera nula suspensão dos direitos políticos. Os partidos que quiserem contestar a decisão do juiz, terão três dias para recorrer ao TRE alagoano.
Collor comemorou a sentença. ‘‘Agora quero ser julgado pelo povo’’, disse, segundo seus assessores. (AF)

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