Curitiba - O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou a anulação da eleição de Fabio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. A sentença de primeira instância atende a uma ação popular impetrada pelo vereador de Castro (Campos Gerais) Edson Benedito Teixeira Strickert (DEM), que considera insuficiente o número de votos recebido pelo então deputado estadual no pleito do dia 15 de julho. Ainda cabe recurso da decisão.
Camargo venceu a disputa contra o também parlamentar Plauto Miró (DEM) no primeiro turno por 27 votos a 22. De acordo com a redação do artigo 5ª do ato da Comissão Executiva responsável pelo processo eleitoral, porém, para que a escolha, realizada no plenário da Assembleia Legislativa (AL), fosse válida, seria necessário que um dos candidatos recebesse metade mais um dos votos dos 54 membros da Casa, ou seja, 28.
Fabio Camargo justificou que ele e Plauto Miró se abstiveram de votar em respeito aos demais concorrentes, motivo pelo qual não poderiam ter sido computados como deputados presentes, e sim exclusivamente como candidatos.
Na decisão, com data de anteontem, o juiz considerou a ação procedente, citando que os dois parlamentares poderiam ter pedido, no dia da escolha, que constasse em ata o fato de estarem presentes à sessão apenas como concorrentes. "São insuperáveis os argumentos do requerente quanto à irregularidade do ato praticado para eleição (com violação ao princípio da legalidade e à moralidade pública)", diz trecho do despacho. Ao decretar a nulidade e invalidade do decreto que nomeou o ex-parlamentar ao TC, Oliveira ordena a realização de um segundo turno.
Além de Camargo, o Estado do Paraná, como representante do TC e da AL, também é citado no processo. Os dois réus foram condenados, ainda, a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios do procurador do autor, orçados em R$ 2 mil.
O presidente da AL, Valdir Rossoni (PSDB), informou à FOLHA que a sua assessoria jurídica irá estudar o caso e que, até a terça-feira da semana que vem, irá se manifestar. Na semana passada, o tucano disse ser favorável à realização de um novo pleito, no entanto, afirmou que a convocação dependeria da decisão final da Justiça. Já Miró falou que, como ainda cabe recurso, prefere não se posicionar neste momento.
A reportagem também tentou contato com Fabio Camargo, entretanto, o conselheiro afastado não atendeu às ligações até o fechamento desta edição.

Outros processos
No último dia 27, a desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, já tinha afastado o ex-deputado do cargo no TC. Ela aceitou um mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe, outro candidato derrotado na disputa, que levantava supostas irregularidades na apresentação da documentação necessária à homologação da candidatura. Camargo então entrou com novo mandado no TJ para tentar anular a decisão de Regina Portes e reaver o cargo, e ainda não houve julgamento.
Paralelamente aos dois processos, corre ainda outra solicitação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), feita pela Procuradoria Geral da República (PGR), que investiga a hipótese de ter havido tráfico de influência na eleição. Isso porque, quando Fabio Camargo foi escolhido pela AL, seu pai, Clayton Camargo, era o presidente do TJ.

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