A Justiça de Londrina acatou a denúncia feita pelo Ministério Público (MP) contra o presidente da Sercomtel, João Rezende, e o detetive particular Paulo Rodrigues. A decisão é do juiz da 3 Vara Criminal, José Marcos de Moura, que abriu processo contra os dois por quebra de sigilo de interceptação telefônica, crime previsto no artigo 10 da Lei 9296, de 24 de julho de 1996. O interrogatório deles e de seis testemunhas dois policiais militares e quatro funcionários da telefônica está marcado para o próximo dia 3 de junho, no Fórum, às 9 horas.
A ação penal é assinada pelos promotores Cláudio Esteves, Jorge Fernando Barreto da Costa e Leonir Batisti, da Promotoria de Investigações Criminais (PIC) de Londrina, com base no relatório feito em março passado pelo delegado Alan Flore. À ocasião, o delegado da PIC havia feito o indiciamento criminal de Rezende e Rodrigues, este último preso em 1º de outubro passado por porte ilegal de munição, mas de posse de ofícios judiciais que determinavam interceptações e quebras de sigilo telefônico. Para a PIC, o presidente da Sercomtel teria violado a lei ao realizar fotocópias de documentos semelhantes aos encontrados com Rodrigues.
Ontem, pela primeira vez um representante do MP afirmou categoricamente que os ofícios encontrados com o detetive seriam os mesmos dos quais Rezende pediu cópia. ''Eles estavam guardados em um local específico (na assessoria jurídica da Sercomtel, no bairro Cervejaria) e foram fotocopiados. Seria coincidência demais eles serem encontrados 48 horas depois com o Paulo'', disse o promotor Cláudio Esteves, que considera a possibilidade de uma terceira pessoa estar envolvida. ''Porque a ligação entre o João e o Paulo pode ser direta ou indireta'', justificou, para completar: ''E isso está compropvado pelo depoimento de uma funcionária, que explicou quais cópias foram feitas, e como. São as mesmas encontradas depois''.
De acordo com Esteves, pelo menos 80% dos documentos se referiam a pedidos de quebra de sigilo e interceptação feitos pela PIC à Justiça. ''Isso não é à toa, acredito. Existe prova testemunhal de que o motivo real era saber o que a PIC estava investigando. É uma suspeita do MP'', declarou o promotor.
Mês passado, a defesa de Rodrigues havia alegado que o detetive somente recebeu os ofícios de um homem grisalho. Ontem, o advogado do réu, André Luiz Salvador, chegou a dizer que seu cliente não reconheceu funcionários da Sercomtel no reconhecimento informal realizado pela PIC em fevereiro. ''Não acreditamos nessa versão de jeito nenhum'', resumiu o promotor.
Rezende se defendeu da acusação, mais uma vez, afirmando que o Conselho de Administração da empresa lhe delega poderes para efetuar fotocópias do que julgar necessário. ''Meus dois celulares, meu telefone de casa e os ramais a que tenho acesso na Sercomtel tiveram o sigilo quebrado (de 12 de setembro a 6 de outubro passados) e não se constatou nenhum telefonema ao detetive. Como vou conhecer essa pessoa?'', questiona. Na opinião do economista, caberá ao MP provar quem seria o intermediário entre ele e o outro indiciado. ''Agora que terei chance de apresentar minha defesa, e até testemunhas há para isso. A acusação que prove o que está dizendo'', desafiou.
Para o promotor, o argumento com base no estatuto da telefônica não é válido. ''Há limites pra tudo, inclusive nos atos administrativos. O cidadão comum pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Mas na administração pública se pode fazer o que a lei permite expressamente. Isso é grave''.

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