Juiz absolve ex-vereador acusado de concussão
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segunda-feira, 09 de março de 2015
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
O juiz da 4ª Vara Criminal de Londrina, Luiz Valerio dos Santos, absolveu da acusação de concussão o ex-vereador Rodrigo Gouvêa, que exerceu o único mandato entre 2009 e 2012. Para o magistrado, em sentença com data de ontem, não ficou provado que Gouvêa exigiu propina de um casal de empresários que pretendia alterar o zoneamento da rua onde tinham imóvel no qual pretendiam construir um restaurante. O Ministério Público, autor da denúncia, pode recorrer da decisão.
Perante o juiz, marido e mulher disseram que, ao conversar com o parlamentar sobre a mudança de zoneamento, Gouvêa afirmou que talvez fosse necessário "alguma coisa" para incentivar os demais vereadores a votarem a favor do projeto. Porém, não disseram que seria dinheiro e tampouco teria pedido essa "alguma coisa" para si.
"Não ficou claro nos autos o que seria, especificamente, esse algo ou alguma coisa que teria sido mencionado pelo réu (Gouvêa), sendo que somente a vítima (esposa) supôs que se tratava de dinheiro, enquanto que o seu marido não entendeu dessa forma", escreveu o juiz. "Em nenhum momento ficou clara a exigência de valores ou de qualquer outra vantagem indevida, por parte do denunciado, para a aprovação de projeto de lei."
Na esfera cível, Gouvêa foi condenado por improbidade administrativa pela exigência de propina do casal. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, em sentença proferida em agosto de 2012, entendeu que "mesmo não tendo o réu mencionado explicitamente a exigência de dinheiro ou valores, diante da reação das vítimas (que "ficaram pasmos" e disseram claramente ao réu que não podiam nem concordavam em pagar para que fosse aprovado o projeto de lei), o réu não se preocupou em esclarecer que não se tratava de propina, embora tenha tido oportunidades para isso."
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná rejeitou o recurso do vereador e manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. O acórdão foi publicado em dezembro de 2013.


