Presidentes dos Tribunais de Justiça (TJ) reunidos em Teresina (PI) criticaram a limitação de recursos para gastos com pessoal imposta ao Poder Judiciário pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em mais uma etapa da disputa por recursos, os desembargadores afirmaram que a lei viola os princípios da Federação ao restringir os gastos de um órgão público estadual – no caso o TJ – a 6% da receita líquida dos estados. ‘‘Não somos contra a lei, mas contra o engessamento que ela provoca no Judiciário, um violento atentado à Federação’’, disse o presidente da comissão executiva do colégio de presidentes de TJs, José Fernandes Filho.
‘‘Os governadores e os presidentes dos TJs é que devem decidir como repartir a receita pública diante das prioridades’’, afirmou o presidente. Segundo ele, o Judiciário não pode ter seus recursos limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal por ser apenas um prestador de serviços. ‘‘Nós não construímos estradas, não somos responsáveis pela saúde e pela educação’’, afirmou.
Pedido de liminar contra essa restrição já foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 6 votos a 5. O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado, após parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Vicente Leal, que também participou da reunião, defende que eventuais mudanças na lei só ocorram após o exercício do novo modelo legal. ‘‘Temos que viver a lei na vida prática para ver o que há de ser modificado ou não’’, disse. ‘‘Tenho ouvido opiniões dos presidentes dos tribunais, que clamam contra o fenômeno do engessamento, mas eu creio que primeiro temos que experimentar.’’
O ministro, no entanto, concorda com os presidentes dos TJs sobre o risco de estagnação do Judiciário que não ‘‘pode deixar de atender a demanda por falta de dotação orçamentária.’’

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