Judiciário anula processo envolvendo Antonio Belinati
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sexta-feira, 05 de abril de 2002
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O desembargador Oto Sponholz, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, anulou ação criminal ajuizada pelo Ministério Público, no dia 29 de outubro de 2001, pelo desvio de R$ 67 mil da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU).
Sponholz acolheu habeas corpus em favor da ex-chefe do cartório da 41ª Zona Eleitoral Tertuliana Maria Bicudo Macagnan, a dona Rosa. Conforme a ação, que pedia a prisão preventiva do ex-prefeito Antonio Belinati (sem partido), o dinheiro desviado por licitações fraudadas teria sido utilizado para a compra de marmitex, fornecidos pela cartorária, para cabos eleitorais dos deputados federais José Janene (PPB) e Alex Canziani (PSDB), na campanha de 1998.
O advogado de dona Rosa, João dos Santos Gomes Filho, argumentou a incompetência do Ministério Público na ação por citar deputados federais. Eu sustentei duas teses, uma foi a incompetência, e a outra a ausência cabal de justa causa. Não tinha causa justa contra dona Rosa, a responsabilidade penal é subjetiva, explicou. Os promotores não foram localizados pela reportagem.
O MP ainda poderá recorrer da decisão. Ao todo, os promotores denunciaram o escândalo AMA/Comurb, em 15 ações civis, 9 penais e duas medidas cautelares. O MP já comprovou o desvio de R$ 20 milhões dos cofres da prefeitura.


