A juíza Liéje Aparecida de Souza Gouvêia Bonetti, da 4ª Vara Cível de Maringá, determinou ontem a suspensão dos pagamentos da prefeitura a dois jornais locais envolvidos no esquema fraudulento do prefeito afastado Jairo Gianoto (sem partido) para gastos com publicidade e imprensa. Ela também acatou o pedido do bloqueio dos bens de Gianoto, de donos de jornais, de agências de publicidade e de secretários da prefeitura.
A determinação faz parte da liminar concedida ontem pela Justiça que acompanha uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP) contra Gianoto e outras sete pessoas, entre elas, donos de jornais e agências de publicidade. O novo esquema descoberto pelo MP pode ter levado dos cofres do município mais de R$ 3 milhões.
Com a decisão judicial, a prefeitura deixa de pagar R$ 8 mil mensais ao ‘‘O Jornal do Povo’’ e R$ 11 mil ao ‘‘O Diário do Norte do Paranᒒ. O dinheiro era repassado desde o início da gestão de Gianoto. Pelas investigações feitas pelo MP, a prefeitura licitava uma agência de publicidade para funcionar como empresa de fachada. A agência recebia pelo serviço licitado, mas dias depois a prefeitura extornava boa parte do valor e com o dinheiro fazia pagamentos individualizados para cumprir ‘‘acordos verbais’’ com jornais locais, rádios, apresentadores e colunistas. As operações fraudulentas, feitas através da assessoria de imprensa e do gabinete, tinham o objetivo de promover a imagem de Gianoto na imprensa. Até agora, o MP arrolou apenas os dois jornais porque eram os únicos veículos de comunicação que recebiam sistematicamente da prefeitura.
Não só Gianoto teve os bens indisponíveis. Também estão incluídos na decisão judicial Henri Jean Viana (o ‘‘Francês’’, assessor de imprensa), Arnaldo Romualdo Martins (chefe de Gabinete), Advanir Alves Ferreira (secretário de Administração), Ezio Ribeirette (Net 5), Paulo Querino (Nossa Propaganda), Franklin Vieira Silva (O Diário) e Verdelírio Barbosa (Jornal do Povo).
A juíza pediu ainda para a prefeitura, através da Biblioteca Municipal, cópias de todas as matérias veiculadas pelo ‘‘O Diário’’ e ‘‘JP’’ durante a gestão de Gianoto. No despacho da liminar, a Justiça determina que cópias da ação sejam encaminhadas ao Centro de Apoio das Promotorias de Patrimônio Público, em Curitiba. (M.M.)

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