O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Humberto Manes, negou o pedido da advogada Jorgina de Freitas para passar o Natal e o Ano-Novo com a família. Jorgina é tida como maior fraudadora da Previdência do País. Ela integrou uma quadrilha que desviou US$ 500 milhões do INSS nos anos 1990 e 91 e cumpre pena em regime semi-aberto na Companhia Especial de Trânsito, no Rio. O desembargador negou o pedido por dois motivos: os advogados de Jorgina teriam cometido erros no encaminhamento da petição e ela já foi punida por mau comportamento. A lei diz que o réu em regime semi-aberto tem de comprovar bom comportamento para ter direito de visita à família. Jorgina já sofreu punição disciplinar, ficando proibida de receber visitas por 25 dias. Ela ficou foragida durante cinco anos. Fugiu para os EUA em 92 e de lá para a Costa Rica, onde se entregou em 97. Foi extraditada para o Brasil em fevereiro de 98. Na época, estava condenada a 12 anos de prisão por peculato e a dois anos por formação de quadrilha.

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