Joel Garcia é condenado por compra de votos
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terça-feira, 12 de julho de 2011
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
O vereador de Londrina Joel Garcia (PTN) foi condenado por compra de votos nas eleições municipais de 2008, quando elegeu-se para o cargo com 2.370 votos. A pena determinada pela juíza da 146 Zona Eleitoral, Zilda Romero, foi de três anos de reclusão e 14 dias-multas, substituída por duas penas restritivas de direito. Assim, em vez cumprir a pena em regime aberto, ele deverá pagar 26 salários mínimos, em favor do Instituto do Câncer de Londrina, e prestar serviços à comunidade por três anos, em entidade a ser definida pelo Patronato. À sentença, com data da última segunda-feira, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com a juíza, ficou provado que Joel comprou 80 votos no distrito de São Luiz - área rural de Londrina - pagando por cada um valores entre R$ 20 e R$ 30. As consequências do crime, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, ''foram graves'', escreveu Romero na sentença, acrescentando que a pena foi agravada em razão de que o réu ''agiu imbuído na intenção de eleger-se com base na compra de votos, aproveitando-se de pessoas humildes, que necessitam de dinheiro''. A magistrada não condenou o vereador à perda do mandato ou suspensão dos direitos políticos.
O advogado de Joel Garcia, Dely Dias das Neves, disse que recorrerá da sentença, alegando várias falhas processuais, como o fato de o inquérito não ter sido conduzido pela Polícia Federal, segundo ele. Neves também disse que não foram produzidas provas contra Garcia na audiência de instrução. ''Dois dos outros três réus da ação negaram que tenham ajustado com o Joel a compra de votos'', disse. Os três réus, no entanto, aceitaram proposta de transação penal do Ministério Público e tiveram o benefício da suspensão condicional do processo. O autor da ação, promotor Cláudio Esteves, preferiu não se manifestar sobre a decisão judicial.


