O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reverteu a sentença de primeiro grau que condenava o ex-vereador londrinense Joel Garcia por compra de votos no distrito rural de São Luiz (Zona Sul), nas eleições de 2008. Em decisão unânime, divulgada ontem, o tribunal entendeu que não existem provas suficientes para confirmar a participação de Joel no suposto crime. Ele havia sido condenado em fevereiro a uma pena de 2 anos e um mês de reclusão, mais dez dias-multa, substituídas por duas restritivas de direito, como o pagamento de 26 salários mínimos ao Instituto de Câncer de Londrina (ICL) e a prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena.
Segundo o relator da matéria no TRE, Luciano Carrasco, o julgamento do crime de compra de votos deve ser feito com base no processo penal, "não se admitindo aqui a utilização de meio de prova e convicção do processo eleitoral (…) em que se admite, numa interpretação simplória da lei, indícios e presunções a respeito do fato para justificar eventual condenação nas ações eleitorais". Para o magistrado, pesavam contra Joel apenas indícios. "É manso, pacífico e remansoso que não se admite condenação criminal com base em inquérito policial, ou seja, na prova indiciária."
O advogado do ex-vereador, Dely Dias das Neves, afirmou que houve declarações divergentes das pessoas que dizem ter recebido dinheiro para votar em Joel. "O Joel havia sido condenado com base em acusações de quem também figura como réu." Joel Garcia, que no começo do ano passou por cirurgia, deixou o hospital na semana passada, depois de 49 dias internado.

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