Jobim relata Adin ajuizada pelo governo
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sexta-feira, 26 de abril de 2002
Maria Duarte Equipe da Folha 
Curitiba - O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.639, na qual o governador Jaime Lerner (PFL) requer a suspensão de emenda constitucional estadual que prevê indenização por prejuízos decorrentes de atos de exceção durante a ditadura militar. A ação refere-se a bens confiscados pelo governo militar, como terras, por exemplo.
A ação, com pedido de liminar, foi movida contra ato da Assembléia Legislativa, que promulgou a emenda.
O texto da emenda determina o pagamento administrativo da indenização aos atingidos pelos atos de exceção, durante a ditadura, prevendo que poderá ser feito, também, mediante compensação tributária.
Conforme a ação, o benefício criado pela emenda não consta da Constituição Federal, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê que as indenizações somente se dariam em relação a prejuízos sofridos no exercício profissional, atuação sindical, mandato eletivo e gozo dos direitos políticos.
O governador justifica a necessidade de suspensão do dispositivo, pois deverá cumprir a norma sob pena de ser acusado por crime de responsabilidade. O Palácio Iguaçu alega que a emenda é inconstitucional porque só a União pode regular o assunto.


