Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, rebateu ontem a idéia defendida na véspera pelo procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, que quer que o Ministério Público (MP) possa quebrar sigilos bancários sem prévia autorização do Poder Judiciário. Ex-deputado constituinte, Jobim afirmou que a atual Constituição Federal não permite essa modalidade de quebra do sigilo bancário e acrescentou que não há espaço político para que o Congresso modifique esse quadro.
Atualmente, o texto constitucional brasileiro permite que os dados bancários, fiscais e telefônicos somente podem ser revelados depois de uma ordem judicial ou por uma decisão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Jobim lembrou que a Constituição prevê no artigo 5º o direito à intimidade e, de acordo com ele, há dúvidas se essa cláusula pode ser modificada. Ele observou que o direito à intimidade é considerado uma cláusula pétrea que, segundo especialistas, somente pode ser mudada por uma nova constituinte.
Em breve, o plenário do Supremo terá de analisar uma ação que questiona lei de 2001 que flexibilizou a quebra do sigilo bancário pela Receita Federal. Essa norma prevê que o fisco pode cruzar as informações do Imposto de Renda (IR) com os dados da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em caso de suspeita de sonegação.

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