Jobim quer coibir lavagem de dinheiro
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sábado, 15 de março de 1997
Agência Estado de Brasília 
Arquivo FolhaCadeiaNelson Jobim, Ministro da Justiça: projeto prevê prisão e sequestro de bens dos envolvidos em lavagem de dinheiro A grande arma do governo brasileiro para
inibir a lavagem de dinheiro proveniente da extorsão, das fraudes financeiras, da má administração e do contrabando, não será usada ainda este ano. O projeto que trata da lavagem de dinheiro, encaminhado em dezembro do ano passado à Câmara dos Deputados pelo ministro da Justiça, Nelson Jobim, está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, de onde deve sair só depois da votação das reformas administrativa e da Previdência.
A previsão é da própria assessoria de Jobim. O ministro já declarou que a discussão de seu projeto será difícil, baseando-se nas primeiras reuniões que manteve com deputados da comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no ano passado. Além disso, falta ainda uma discussão mais ampliada entre os deputados. Para preparar o projeto, Jobim procurou informações e sugestões em leis idênticas na França, Bélgica, Portugal, Estados Unidos e Espanha.
O projeto sugere a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que terá a função de investigar as suspeitas de práticas de operações de lavagem de dinheiro. Além disso, estabelece uma inovação jurídica: pela primeira vez no Brasil, um criminoso poderá receber perdão ou ter sua pena reduzida, desde que colabore com as investigações.
Segundo o senador Romeu Tuma (PFL-SP), isso ajudaria a CPI dos Títulos Públicos a ter mais resultados positivos. Se fosse colocado em ação imediatamente, com certeza ela atingiria vários envolvidos. Se condenadas, essas pessoas teriam penas de três a 10 anos de prisão, que seriam acrescidas entre um a dois terços, por prática contínua de lavagem de dinheiro. O acusado teria seus bens sequestrados e obrigado a pagar pesadas multas, sendo que a menor hoje ficaria em torno de R$ 200 mil.
Para os ocupantes de cargos públicos, além das penalidades formais estabelecidas no projeto, haverá sanções administrativas. Todos serão imediatamente afastados dos cargos quando houver acusações. O mesmo será feito em relação aos dirigentes de empresas privadas, desde que condenado por crime de lavagem de dinheiro.
Estes são os principais pontos do projeto do governo sobre lavagem de dinheiro:
Quem lava dinheiro - Pessoas que dissimulam a origem, movimentação de bens provenientes do tráfico de drogas, terrorismo, contrabando, extorsão, contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional. Neste mesmo crime estão incluidas as pessoas que se beneficiem direta ou indiretamente da lavagem de dinheiro. A pena será de um a 10 anos de prisão.
Penalidades - Além das penas de prisão, os condenados por lavagem de dinheiro terão seus bens sequestrados pela Justiça e estarão sujeitos a multas, cujo valor mínimo hoje seria de R$ 200 mil, além de terem que pagar de 1% a 100% o valor da operação, ou até 200% do lucro obtido. O funcionário público perderá o cargo.
Obrigações das Empresas - As empresas de captação e aplicação de recursos financeiros, de compra e venda de moeda estrangeira, emissão e distribuição de títulos, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, administradoras de cartões de crédito, de arrendamento mercantil (leasing) e de fomento comercial (factoring), terão que ter cadastro atual de seus clientes, que terão que ser preservado durante cinco anos. Todas as transações em moedas estrangeiras terão que ser registradas no Banco Central.
Quem controla - Caberá ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), disciplinar, aplicar penas administrativas, receber e examinar, identificar e investigar as transações suspeitas de ilegalidades. Fará parte do Coaf, representantes dos ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda (incluindo Banco Central, CVM, Susep, procuradoria-geral da Fazenda Nacional e Receita Federal), Polícia Federal e agência de Inteligência do governo.


