Jessicão tenta salvar PL que proíbe dinheiro público no Carnaval
Comissão de Justiça emitiu voto contrário ao projeto, mas vereadora do PL entrou com recurso para reverter decisão
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de maio de 2026
Comissão de Justiça emitiu voto contrário ao projeto, mas vereadora do PL entrou com recurso para reverter decisão

Os vereadores de Londrina votam, na sessão desta terça-feira (5), o recurso da vereadora Jessicão (PL) contra o voto contrário da Comissão de Justiça ao PL (Projeto de Lei) 56/2024, que proíbe a utilização de recursos públicos na contratação ou no financiamento de eventos carnavalescos, como desfiles, espetáculos e marchas.
O texto tramita na CML (Câmara Municipal de Londrina) desde março de 2024 e também, em seu artigo 2º, veda a ocupação de espaços públicos por iniciativa da Prefeitura de Londrina para atividades de Carnaval. Jessicão cita, na justificativa, reclamações de moradores sobre o lixo acumulado após a festa de 2023, realizada no Jardim Botânico.
Em seu parecer, a Procuradoria Legislativa apontou que impedir o poder público de fomentar essas atividades de forma absoluta é inconstitucional. “Significa impedi-lo de cumprir seu dever de incentivador cultural e protetor das manifestações artísticas que ocorrem nesses períodos”, diz o setor jurídico, que avalia que a proibição de qualquer atividade carnavalesca é “medida desproporcional” para proteger a população da poluição sonora e urbana.
A Procuradoria também apontou que a proibição prevista no artigo 2º é inconstitucional, pois a Constituição traz como direito fundamental de todos “reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.
Desde então, o PL foi retirado de pauta pela autora até que, em fevereiro de 2026, a Comissão de Justiça emitiu voto contrário à matéria. A vereadora apresentou recurso, o que obriga que a questão seja analisada pelo plenário da Câmara. São necessários 13 votos, o equivalente a dois terços, para que o PL continue tramitando.
No recurso, Jessicão argumenta que a Procuradoria Legislativa reconheceu que o projeto está dentro da competência municipal e que não há vício de iniciativa. Também sustenta que não há “vício insanável” na proposta.
Leia mais:
Segundo ela, o artigo 215 da Constituição, citado pelo setor jurídico, não representa obrigação de financiamento público direto e irrestrito a quaisquer manifestações culturais. “Para melhor elucidação basta pensar que o município não financia, diretamente e irrestritamente, peças de teatro, show de artistas de funk, show de artistas de música clássica, atividades desportivas, entre várias outras atividades que são culturais. Em outras palavras, incentivar a cultura não significa injetar verba pública diretamente nos eventos culturais”, afirma a parlamentar.
Jessicão ainda defende que seu projeto não institui censura, não restringe expressão artística e não impede que cidadãos, coletivos, entidades e produtores culturais realizem eventos carnavalescos, mas veda a utilização de recursos municipais nesses eventos.
“[...] o Estado pode incentivar cultura sem necessariamente pagar por ela, e a Constituição não exige que o Município transforme incentivos culturais em transferências financeiras diretas para toda manifestação cultural em qualquer circunstância”, escreve no recurso.
Quanto ao problema apontado no artigo 2º do projeto, a vereadora pondera que a proibição diz respeito às atividades realizadas por iniciativa pública, para evitar que a administração municipal seja a organizadora desses eventos.
Mesmo assim, a Procuradoria, em novo parecer, pontuou que os argumentos do recurso não afastam os vícios identificados pelo setor jurídico.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.





